REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“PÁSCOA LOVERS – CACAU SHOW”

  1. EMPRESA PROMOTORA:

    1. Empresa Mandatária:
      1. Razão Social: Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda
      2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 140 – Sala 03 – Estância São Francisco – Itapevi/SP – 06695-570
      3. CNPJ nº. 07.194.309/0001-09

    1. Empresas Aderentes:
      1. Razão Social: IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda.
      2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 140 – Sala 03 – Estância São Francisco – Itapevi/SP – 06695-570
      3. CNPJ nº. 61.472.205/0001-64

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    1. Esta Promoção é válida em todo o território nacional, sendo permitida a participação de todo e qualquer consumidor pessoa física maior de 18 anos de idade, residentes e domiciliados no território nacional, que esteja cadastrado no programa de Fidelidade “Cacau Lovers”, desde que tenham efetuado a compra nas lojas Cacau Show e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

    1. A participação nesta Promoção será válida para as inscrições recebidas entre os dias 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília).

    1. Para a presente promoção serão validas apenas as compras realizadas na Cacau Show durante o período entre os dias 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília).

    1. Para participar da promoção “Páscoa Lovers – Cacau Show”, no período de 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília), o cliente interessado deverá comparecer a uma das lojas Cacau Show ou no E-commerce Cacau Show (www.cacaushow.com.br) ou em um dos Revendedores/Grêmios participantes da promoção, realizar a compra de produtos Cacau Show a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, para obter os códigos promocionais de acordo com o valor da compra impresso na nota/cupom fiscal que deverá ser cadastrado no site da promoção www.cacaushow.com.br/pascoalovers.

      1. Produtos de Páscoa participantes:

Ovo Coelho 40g

Chocoarte Feliz Páscoa 40g

Cartão Coelho 15g

Ovo Cacau Magia 80g

Coelho Artesanal 70g

Cubo Cacau Magia 145g

Tablete Cacau Magia 115g

Bombons de chocolate cremoso 78g

Ovo Montebello 115g

Pack mini ovinhos 250g

Cx Coelhos e ovinhos 95g

Ovo Looney Tunes 180g

Ovo Brigadeiro 200g

Ovo laCreme kids 160g

laCreme collection 160g

Ovo Chocomonstros Bola 160g

Ovo Mezzo laCreme 200g

Ovo Paçoquita 200g

Ovo CS Trufa 280g

Ovo CS Crocante 280g

Ovo CS Sortido 280g

Ovo Zero Lactose 180g

Ovo laCreme Zero Açúcar 180g

Ovo Chocoesporte Copo Times 160g

Ovo laCreme ao leite 360g

Ovo laCreme branco 360g

Ovo Bendito Cacao 360g

Ovo GranCherie 360g

Ovo LaNut 360g

Ovo Dreams Zero 400g

Ovo Dreams Mil Folhas Doce de Leite 400g

Ovo Dreams Brigadeiro 400g

Ovo Dreams Mil folhas 400g

Ovo Dreams Brownie 400g

Ovo Dreams Merengue de Morango 400g

Ovo Chocoesportes Bola NBA 160g

Ovo de Corte 400g

Ovo Looney Tunes Touca 160g

Ovo Looney Tunes Chaveiro 180g

Ovo Bellas 160g

Ovos Trio Mousses 400g

Ovo 7 Chocolates 400

Ovo laNut 400g

Ovo laCreme 400g

Ovo CS Sortido 2kg

Ovo Bytes fone 200g

Ovo Chocomonstros Pantufa P e G 160g

Ovo CS Sortido 700g

Cx Liga da Justiça 180g

Ovo Amarula 216g

      1. Valores de compras e quantidade de códigos promocionais:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“PÁSCOA LOVERS – CACAU SHOW”

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:

    1. Mandatária
      1. Razão Social: Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda
      2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 140 – Sala 03 – Estância São Francisco – Itapevi/SP – 06695-570
      3. CNPJ: 07.194.309/0001-09

    1. Aderente
      1. Razão Social: IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda.
      2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 437 – Itapevi/SP – 06695-570
      3. CNPJ: 61.472.205/0001-64

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    1. Esta Promoção é válida em todo o território nacional, sendo permitida a participação de todo e qualquer consumidor pessoa física maior de 18 anos de idade, residentes e domiciliados no território nacional, que esteja cadastrado no programa de Fidelidade “Cacau Lovers”, desde que tenham efetuado a compra nas lojas Cacau Show e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

    1. A participação nesta Promoção será válida para as inscrições recebidas entre os dias 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília).

    1. Para a presente promoção serão validas apenas as compras realizadas na Cacau Show durante o período entre os dias 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília).

    1. Para participar da promoção “Páscoa Lovers – Cacau Show”, no período de 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília), o cliente interessado deverá comparecer a uma das lojas Cacau Show ou no E-commerce Cacau Show (www.cacaushow.com.br) ou em um dos Revendedores/Grêmios participantes da promoção, realizar a compra de produtos Cacau Show a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, para obter os códigos promocionais impressos na nota/cupom fiscal de acordo com o valor da compra, que deverão ser cadastrados no site da promoção www.cacaushow.com.br/pascoalovers.

      1. Produtos de Páscoa participantes:

Ovo Coelho 40g

Chocoarte Feliz Páscoa 40g

Cartão Coelho 15g

Ovo Cacau Magia 80g

Coelho Artesanal 70g

Cubo Cacau Magia 145g

Tablete Cacau Magia 115g

Bombons de chocolate cremoso 78g

Ovo Montebello 115g

Pack mini ovinhos 250g

Cx Coelhos e ovinhos 95g

Ovo Looney Tunes 180g

Ovo Brigadeiro 200g

Ovo laCreme kids 160g

laCreme collection 160g

Ovo Chocomonstros Bola 160g

Ovo Mezzo laCreme 200g

Ovo Paçoquita 200g

Ovo CS Trufa 280g

Ovo CS Crocante 280g

Ovo CS Sortido 280g

Ovo Zero Lactose 180g

Ovo laCreme Zero Açúcar 180g

Ovo Chocoesporte Copo Times 160g

Ovo laCreme ao leite 360g

Ovo laCreme branco 360g

Ovo Bendito Cacao 360g

Ovo GranCherie 360g

Ovo LaNut 360g

Ovo Dreams Zero 400g

Ovo Dreams Mil Folhas Doce de Leite 400g

Ovo Dreams Brigadeiro 400g

Ovo Dreams Mil folhas 400g

Ovo Dreams Brownie 400g

Ovo Dreams Merengue de Morango 400g

Ovo Chocoesportes Bola NBA 160g

Ovo de Corte 400g

Ovo Looney Tunes Touca 160g

Ovo Looney Tunes Chaveiro 180g

Ovo Bellas 160g

Ovos Trio Mousses 400g

Ovo 7 Chocolates 400

Ovo laNut 400g

Ovo laCreme 400g

Ovo CS Sortido 2kg

Ovo Bytes fone 200g

Ovo Chocomonstros Pantufa P e G 160g

Ovo CS Sortido 700g

Cx Liga da Justiça 180g

Ovo Amarula 216g

      1. Valores de compras e quantidade de códigos promocionais:

Descrição da Compra

Quantidade de Códigos Promocionais

R$ 70,00 em compras não contendo nenhum produto de Páscoa

00 Códigos

R$ 70,00 em compras contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa

01 Código

R$ 100,00 em compras contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa

02 Códigos

R$ 200,00 ou mais em compras contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa

05 Códigos

      1. Não poderão participar compra de produtos vedados pelo Art. 10º, do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

    1. Revendedores/Grêmios são pontos de vendas externos criados pelas lojas Cacau Show para expandir as vendas e atender clientes em outros locais fora da loja física (exemplo, PDV em empresas, Supermercados, etc...), neste caso os clientes que realizarem as compras em um dos revendedores/grêmios, a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, terão direito as cartelas promocionais de acordo com o valor da compra, contendo um código promocional que deverá ser cadastrado no site da promoção.

    1. E-commerce Cacau Show é o canal de venda virtual da Cacau Show através do site www.cacaushow.com.br, neste caso os clientes que realizarem as compras através do site www.cacaushow.com.br, a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, terão direito aos códigos promocionais de acordo com o valor da compra,  que será enviado para o e-mail do participante, juntamente com a confirmação de compra e que deverá ser cadastrado no site da promoção.

      1. Para as compras realizadas através do canal E-commerce www.cacaushow.com.br durante a promoção, cujo código promocional não tenha sido enviado/recebido o cliente poderá entrar em contato com o SAC através do telefone 0800 11 9263 de Segunda a Sexta-feira das 08h00 as 17h00 para solicitar o Código Promocional para cadastro na promoção.

    1. O cupom fiscal, cartela e e-mail conterão a quantidade de códigos promocionais correspondentes à quantidade Números da Sorte que o participante tem direito, ou seja, cada código promocional equivalente a um número da sorte para o sorteio Ovo Gigante e um número da sorte para o sorteio Final de acordo com as regras previstas no presente regulamento.

    1. Não será permitida a somatória de notas fiscais para atingir o valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) para participar da promoção, bem como os valores residuais resultantes dos valores excedentes serão desprezados, bem como não poderá ser transferido a terceiros.

    1. Exemplificativamente: uma compra no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa dará ao cliente participante o direito a 01 (um) código promocional, equivalente a 1 (um) número da sorte para o sorteio do Ovo Gigante e 1 (um) número da sorte para o sorteio Final por código,  que devem ser cadastrados no site da promoção, sendo que, o valor residual de R$ 10,00 (dez reais) será desprezado para fins de cadastro na promoção e obtenção de novos códigos promocionais, assim como uma compra no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa dará ao cliente participante o direito a 02 (dois) códigos promocionais, equivalente a 1 (um) número da sorte para o sorteio do Ovo Gigante e 1 (um) número da sorte para o sorteio Final por código, totalizando 04 números da sorte, sendo 02 (dois) para o Ovo Gigante e 02 (dois) para o sorteio final,  que devem ser cadastrados no site da promoção, sendo que, o valor residual de R$ 70,00 (setenta reais) será desprezado para fins de cadastro na promoção e obtenção de novos códigos promocionais.

    1. De posse do cupom/nota fiscal contendo o código promocional da promoção, o cliente deverá se cadastrar no site da promoção www.cacaushow.com.br/pascoalovers, informando todos os dados solicitados: a) nome completo; b) número do CPF; c) data de nascimento; d) telefone celular; e) e-mail; e f) código promocional para ter direito a participação na promoção “Páscoa Lovers – Cacau Show” que sorteará 01 (um) Ovo de Chocolate de 7kg por loja e a 05 (cinco) automóveis “recheados” de chocolate.

      1.  Para obtenção dos números da sorte na promoção “Páscoa Lovers – Cacau” é obrigatório que o participante esteja cadastrado no programa de fidelidade da Cacau Show “Cacau Lovers”, bem como aceitem (opt-in) as regras da presente promoção e aceitem (opt-in) na autorização da utilização de seus dados pelos Cacau Show. Caso o participante ainda não possua o cadastro no programa “Cacau Lovers” o mesmo poderá aderi-lo automaticamente mediante ao aceite de participação no programa

    1. Os participantes que realizarem compras através dos E-commerce Cacau Show (www.cacaushow.com.br) serão divididos em 04 (quatro) grupos (lojas) no qual será sorteado 01 (um) Ovo de Chocolate de 7kg  em cada um dos grupos, as compras realizadas através do canal de venda direta serão divididos em 03 (três) grupos (lojas) no qual será sorteado 01 (um) Ovo de Chocolate de 7kg  em cada um dos grupos e as compras realizadas através de revendedores/grêmios, serão divididos em 3 (três) grupos (lojas) no qual será sorteado 01 (um) Ovo de Chocolate de 7kg  em cada um dos grupos.

    1. Ao finalizar o processo de cadastramento do código promocional, aparecerá automaticamente na tela do computador, a confirmação da inscrição, com a descrição do número da sorte, loja que está concorrendo e data do sorteio da promoção.

    1. Cada uma das 2.399 (duas mil trezentos e noventa e nove) lojas Cacau Show e nos 10 (dez) grupos de participação através do e-commerce e revendedores/grêmios, irá sortear 01 (um) Ovo de Chocolate de 7kg, entre os participantes/clientes da loja.

      1. E na apuração final da promoção “Páscoa Lovers – Cacau Show” todos os participantes concorrerão de forma acumulativa do sorteio de 05 (cinco) automóveis “recheados” de chocolate.

    1. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do Participante.

    1. Os participantes poderão acessar o site www.cacaushow.com.br/pascoalovers, para consultar seu(s) número(s) da sorte(s).

    1. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados no momento da validação do sorteio.

    1. O consumidor inscrito nesta promoção deverá armazenar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e/ou cartela(s) promocional(is) e/ou e-mail que consta(m) o(s) código(s) promocional(is) cadastrado(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, ser-lhes-á solicitado após a apuração apresentar à Empresa Promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação.

    1. O código promocional fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite o gerenciador do hotsite contratado pela empresa promotora, identificar os códigos válidos, alocando a esta participação a dois números da sorte, para cada código cadastrado na promoção, sendo um para o sorteio por loja e outro para o sorteio final.

    1. O número da sorte de participação será composto de 09 (nove) algarismos, sendo do primeiro ao quarto algarismos correspondentes à série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem.

Número da sorte: 1234 56789

Número de Série referente à loja participante: 1234

Número de Ordem: 56789

  1. QUANTIDADE DE SÉRIES DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

    1. Serão emitidas 4.909 (quatro mil e novecentas e nove ) séries em toda promoção, sendo 2.409 séries, 01 (uma) série para cada loja/grupo Cacau Show identificadas de 2.500 a 4.909, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) e 2.500 séries para a apuração final, identificadas de 0.000 a 2.499, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil.

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

    1. Serão sorteados nesta promoção 2.414 (dois mil quatrocentos e quatorze) prêmios em toda promoção, sendo 01 (um) prêmio para cada uma das 2.409 (duas mil quatrocentas) lojas/grupos Cacau Show participante da promoção e 05 (cinco) prêmios na apuração final.

Período de Participação

Data da Extração da Loteria Federal

Data da Apuração

Qtd de Prêmios

Descrição de cada prêmio

Séries participantes

15/02/2021 às 00:00 a 29/03/2021 às 23:59

31/03/2021

01/04/2021 às 09:00

2.409 prêmios sorteados

01 (um) Ovo de Chocolate de 7kg Cacau Show, no valor de R$ 790,00.

2.500 a 4.908

15/02/2021 às 00:00 a 31/03/2021 às 20:00

03/04/2021

05/04/2021 às 09:00

05 prêmios sorteados

Prêmio constituído de:

01 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 84.000,00, dando como sugestão para compra de um automóvel Jeep Renegade.

01 (um) Voucher no valor de R$ 2.000,00 para ser utilizado exclusivamente nas lojas Cacau Show.

Prêmio no valor total de R$ 86.000,00

0.000 a 2.499

    1. As apurações ocorrerão na Promo de Bolso, localizada na Rua Dr. Alfredo de Castro, 200 Conj. 1901 – Barra Funda – São Paulo/SP - 01155-060.

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

2.414

2.333.110,00

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

    1. Apuração – Ovo Gigante:

      1. Será distribuído 01 (um) prêmio, em cada uma das 2.409 (duas mil quatrocentos e nove) lojas/grupos (E-commerce/Revendedores/Grêmios) Cacau Show da seguinte forma:

      1. Para distribuição do prêmio em cada loja/grupo participantes, será aplicada a seguinte regra:

  1. Será apurado o número, composto de cinco algarismos, formado pela unidade final do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo conforme o resultado da Loteria Federal para identificação do número de ordem, que será aplicada em cada uma das 2.409 séries participante da apuração do Ovo Gigante.

      1. Para exemplificar a combinação sorteada do elemento sorteável, considere o seguinte resultado Loteria Federal:

Exemplo I:

1o prêmio 12715

2º prêmio 05437

3º prêmio 13526

4º prêmio 02329

5º prêmio 15458

Exemplo do Número de Série e Ordem contemplado: 57698

      1. Com base na identificação do número de ordem contemplado serão contempladas todas as séries participantes do Ovo Gigante, sendo que em cada série contemplada será distribuído 01 (um) prêmio mantendo o número de ordem, conforme exemplo abaixo:

Série Distribuídas

Número da sorte apurado

2.500

57698

2.501

57698

2.502

57698

2.503

57698

2.504

57698

2.505

57698

2.506

57698

2.507

57698

2.508

57698

2.509

57698

2.510

57698

2.511

57698

      1. E assim sucessivamente até que sejam contempladas todas as 2.409 (duas mil quatrocentas e nove) séries participantes.

      1. O critério para identificar o número da sorte contemplado em cada sorteio será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 57698) em cada uma das séries participantes, através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 57698) da série participante não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 57699), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 57697), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “Gangorra” até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos dentro da série participante respectivo sorteio.

      1. Caso tenham sido gerados todos os números da sorte disponíveis para uma loja/grupo, atingindo o montante total possível, as participações na promoção para esta loja serão encerradas, no entanto a promoção nas demais lojas continuará até que esgotem os números da sorte disponíveis para a mesma. Não serão emitidos números da sorte para participação na promoção.

    1. Apuração – Final:

      1. Serão distribuídos 05 (cinco) prêmios, entre todos os participantes da promoção Páscoa Lovers - Cacau Show da seguinte forma:

      1. Para distribuição dos prêmios finais, será aplicada a seguinte regra:

  1. Será apurado os algarismos da dezena simples do 1º ao 4º prêmio lidos verticalmente de cima para baixo, conforme o resultado da Loteria Federal para identificação da série;
  2. Será apurado o número, composto de cinco algarismos, formado pela unidade final do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo conforme o resultado da Loteria Federal para identificação do número de ordem.

      1. Para exemplificar a combinação sorteada do elemento sorteável, considere o seguinte resultado Loteria Federal:

Exemplo I:

1o prêmio 12715

2º prêmio 05437

3º prêmio 13526

4º prêmio 02329

5º prêmio 15458

Exemplo do Número de Série e Ordem contemplado: 1322 57698

      1. Depois de identificada a série sorteada (ex.: 1322) e o número da sorte sorteados (ex.: 57698), será contemplado o participante que possuir o número da sorte mais próximo do número sorteado dentro da série sorteada.

      1. O critério para identificar o número da sorte contemplado em cada sorteio será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 57698) e da série sorteada (ex.: 1322), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 57698) da série (ex.: 1322) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 57697) da série (ex.: 1322), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “Gangorra” até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

      1. Caso o número de série encontrado seja superior que à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração (2.500 séries), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração (0000 a 2499), por exemplo:

Exemplo I:

1o prêmio 12735

2º prêmio 05437

3º prêmio 13526

4º prêmio 02329

5º prêmio 15458

Exemplo do Série e Número da sorte sorteados: 3322 57698

      1. Neste caso a série apurada foi nº 3322, no entanto a presente promoção possui apenas 2.500 séries participantes numeradas de 0000 a 2499, sendo assim será necessário aplicar a regra de subtração acima para que seja identificada a série participante contemplada: 3322 – 2500 = 0822, sendo assim a série sorteada na apuração será a série 0822.

      1. Caso tenham sido gerados todos os números da sorte disponíveis para a promoção, atingindo o montante total possível, as participações na promoção serão encerradas.

    1. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

    1. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da apuração, as inscrições dos participantes que:

  1. Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto e/ou que não esteja cadastro no programa “Cacau Lovers”.

  1. Não apresente o cupom fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção.

  1. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.

  1. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

    1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

  1. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;
  2. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
  3. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

    1. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

    1. Ficará vedada a participação dos sócios, franqueados, funcionários das lojas Cacau Show, revendedores Cacau Show, consumidores do canal VD e representantes das empresas Cacau Show, Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda e IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda., bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo cupom será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

      1. As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a empresa promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

    1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

    1. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pelas Empresas Promotoras mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Economia/SECAP, sendo o contemplado imediatamente desclassificado e sendo um novo participante será selecionado até que se encontre um participante que atenda as regras da presente promoção.

    1. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    1. O nome e o número da sorte dos contemplados serão disponibilizados para consulta no site www.cacaushow.com.br/pascoalovers no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

    1. A Empresa Promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da respectiva apuração.

    1. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail momento no qual a Empresa Promotora lhes informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.

    1. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato estabelecido no item anterior, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias após a validação dos dados.

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória do RG/CNH, CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

    1. Caberá, ao contemplado, submeter à análise da Empresa Promotora os documentos a seguir relacionados, para a confirmação dos dados pessoais RG, CPF e comprovante do domicílio, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do efetivo contato de sua contemplação. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso não o mesmo não atenda as regras expostas no presente regulamento, será automaticamente desclassificado. Sendo que o participante subsequente será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

    1. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

    1. Os prêmios serão entregues na loja Cacau Show em que a compra foi realizada pelo contemplado para o recebimento/entrega do prêmio, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação ao participante a respeito da contemplação.

    1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

      1.  Caso o prêmio Ovo Gigante de 7kg esteja quebrado ou vencido na data da entrega do prêmio o mesmo será substituído por uma cesta de chocolates Cacau Show no valor correspondente ao prêmio Ovo Gigante.

    1. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite www.cacaushow.com.br/pascoalovers.

    1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

    1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

    1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

    1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

    1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

    1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

    1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail promocao@cacaushow.com.br.

    1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

    1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

    1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

    1. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

    1. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.

    1. As Empresas Promotoras providenciarão os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da mecânica da promoção, bem como se responsabilizar pela segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.

    1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

    1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

    1. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

    1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

    1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.011612/2021 expedido pelo Ministério da Economia.
 
   
   
   
   

      1. Não poderão participar compra de produtos vedados pelo Art. 10º, do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

      1. Não haverá limites de participação na promoção por participante, podendo cada participante concorrer com quantas chances sorte tiver direito, desde que, observadas as condições deste Regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez durante todos o período da promoção.

    1. Revendedores/Grêmios são pontos de vendas externos criados pelas lojas Cacau Show para expandir as vendas e atender clientes em outros locais fora da loja física (exemplo, PDV em empresas, Supermercados, etc...), neste caso os clientes que realizarem as compras em um dos revendedores/grêmios, a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, terão direito a quantidade de cartelas promocionais de acordo com o valor da compra contendo um código promocional que deverá ser cadastrado no site da promoção.

    1. E-commerce Cacau Show é o canal de venda virtual da Cacau Show através do site www.cacaushow.com.br, neste caso os clientes que realizarem as compras através do site www.cacaushow.com.br, a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, terão direito aos códigos promocionais de acordo com o valor da compra que será enviado para o e-mail do participante, juntamente com a confirmação de compra e que deverá ser cadastrado no site da promoção.

      1. Para as compras realizadas através do canal E-commerce www.cacaushow.com.br durante a promoção, cujo código promocional não tenha sido enviado/recebido o cliente poderá entrar em contato com o SAC através do telefone 0800 11 9263 de Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 17h00 para solicitar o Código Promocional para cadastro na promoção.

    1. O cupom fiscal, cartela e e-mail conterão a quantidade de códigos promocionais correspondentes à quantidade “Chances” que o participante tem direito a concorrer aos vale-compras, cada código promocional equivalente a uma chance de acordo com as regras previstas no presente regulamento.

    1. Não será permitida a somatória de notas fiscais para atingir o valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) para participar da promoção, bem como os valores residuais resultantes dos valores excedentes serão desprezados, bem como não poderá ser transferido a terceiros.

    1. Exemplificativamente: uma compra no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa dará ao cliente participante o direito a 01 (um) código promocional, equivalente a 1 (uma) chance de ganhar um dos vale-compras,  que devem ser cadastrados no site da promoção, sendo que, o valor residual de R$ 10,00 (dez reais) será desprezado para fins de cadastro na promoção e obtenção de novos códigos promocionais, assim como uma compra no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa dará ao cliente participante o direito a 02 (dois) códigos promocionais, equivalente a 1 (uma) chance de ganhar um dos vale-compras por código,  que devem ser cadastrados no site da promoção, sendo que, o valor residual de R$ 70,00 (setenta reais) será desprezado para fins de cadastro na promoção e obtenção de novos códigos promocionais.

    1. De posse do cupom/nota fiscal contendo o código promocional da promoção, o cliente deverá se cadastrar no site da promoção www.cacaushow.com.br/pascoalovers, informando todos os dados solicitados: a) nome completo; b) número do CPF; c) data de nascimento; d) telefone celular; e) e-mail; e f) código promocional para ter direito a participação na promoção “Páscoa Lovers – Cacau Show”, sendo que ao cadastrar o código promocional o participante poderá ou não ser contemplado com um dos vale-compras da promoção.

    1. Para participar da promoção “Páscoa Lovers – Cacau” é obrigatório que o participante esteja cadastrado no programa de fidelidade da Cacau Show “Cacau Lovers”, bem como aceitem (opt-in) as regras da presente promoção e aceitem (opt-in) na autorização da utilização de seus dados pelos Cacau Show. Caso o participante ainda não possua o cadastro no programa “Cacau Lovers” o mesmo poderá aderi-lo automaticamente mediante ao aceite de participação no programa

    1. Ao finalizar o processo de cadastramento do código promocional, aparecerá automaticamente na tela do computador, a confirmação da inscrição e a informação se foi ou não contemplado com um dos vale-compras da promoção.

    1. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do Participante.

    1. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.

    1. O consumidor inscrito nesta promoção deverá armazenar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e/ou cartela(s) promocional(is) e/ou e-mail que consta(m) o(s) código(s) promocional(is) cadastrado(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, ser-lhes-á solicitado após a apuração apresentar à Empresa Promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação.

    1. O código promocional fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite o gerenciador do hotsite contratado pela empresa promotora, identificar os códigos válidos, alocando a esta participação a uma chance de ganhar um dos vale-compras, para cada código cadastrado na promoção.

    1. Os participantes da promoção concorrerão aos vales-compras, indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o 1º cliente que realizar o cadastro do código promocional conforme o presente regulamento, contendo ao menos um produto das marcas participantes no exato horário de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Economia e anexada ao Regulamento.

      1. Para efeito de participação na promoção será contabilizado o horário do cadastro do código promocional, ou seja, será considerada a data, hora, minutos, segundos e milésimos em que o participante cadastrar o código promocional no site da promoção www.cacaushow.com.br/pascoalovers. Caso não haja compra contemplado no horário exato definido em sigilo com junto à SECAP/ME, será considerado contemplado a 1º cadastro do código promocional realizado após o horário definido através de hora, minuto, segundo e milésimos.

      1. Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 5.000.000 (cinco milhões) de clientes, sendo que serão contemplados durante toda a promoção aproximadamente 3.001 (três mil e um) clientes, sendo que a proporção será de 1/1.666.

  1. BRINDES:

    1. Serão distribuídos 3.001 (trezentos e vinte e quatro mil) vale-compras no período entre o dia 15 de fevereiro de 2021 até o dia 31 de março de 2021 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.

Quantidade

Descrição do brinde

3.001

01 (um) Vale-compras no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco real), para ser utilizado exclusivamente nas lojas físicas da Cacau Show.

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de brindes

Valor total da promoção

3.001

R$ 75.025,00

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Os Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da contemplação, as inscrições dos participantes que:

  1. Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto e/ou que não esteja cadastro no programa “Cacau Lovers”.
  2. Não apresente o cupom fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção.
  3. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.
  4. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

    1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

  1. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;
  2. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
  3. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

    1. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

    1. Ficará vedada a participação dos sócios, franqueados, funcionários das lojas Cacau Show, revendedores Cacau Show, consumidores do canal VD e representantes das empresas Cacau Show, Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda e IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda., bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação da contemplação, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo participante será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

      1. As pessoas mencionadas no item 5.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Se porventura, a empresa promotora receber uma denúncia posterior à validação e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 5.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

    1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

    1. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pelas Empresas Promotoras mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Economia/SECAP, sendo o contemplado imediatamente desclassificado e sendo um novo participante será selecionado até que se encontre um participante que atenda as regras da presente promoção.

    1. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Em caso de contemplação com o vale-compras da promoção receberá a participante informação na tela contendo um código promocional, onde o participante poderá apresenta-lo/informa-lo nas lojas Cacau Show para obter o direito ao desconto/vale-compras na loja. O vale-compras deverá ser utilizado uma única vez de forma integral.

    1. Caberá, ao contemplado, submeter à análise da Empresa Promotora os documentos a seguir relacionados, para a confirmação dos dados pessoais RG, CPF e comprovante do domicílio, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de sua comunicação de sua contemplação. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso não o mesmo não atenda as regras expostas no presente regulamento, será automaticamente desclassificado. Sendo que o participante subsequente será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

    1. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

    1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

    1. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite www.cacaushow.com.br/pascoalovers.

    1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

    1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

    1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

    1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

    1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

    1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

    1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail promocao@cacaushow.com.br.

    1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

    1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

    1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

    1. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

    1. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.

    1. As Empresas Promotoras providenciarão os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da mecânica da promoção, bem como se responsabilizar pela segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.

    1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

    1. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os vale-compras, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

    1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

    1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 05.011602/2021 expedido pelo Ministério da Economia.