Nossos Regulamentos

Termo de uso Cacau Lovers

TERMO DE CONSENTIMENTO DE USO DE DADOS

Introdução

Este documento baseia-se no compromisso da Cacau Show com a transparência e o respeito ao tratamento de dados pessoais.

Assim, por meio deste documento, a Cacau Show explica como coletará e utilizará os dados pessoais coletados em decorrência da sua adesão ao Programa Cacau Lovers e descreve os direitos que você tem com relação aos seus dados pessoais.

Importante informar que a Cacau Show refere-se a uma marca nacionalmente conhecida, composta por diversas empresas do grupo, bem como por lojas franqueadas, cada uma das quais é tida como uma entidade legal separada. Portanto, os controladores e operadores de seus dados pessoais serão uma ou mais das entidades da Cacau Show.

A Cacau Show processa dados pessoais para diversos fins, todos amparados por uma base legal, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Nós coletamos esses dados pessoais diretamente de você. Por exemplo: ao efetuar a compra de produtos nas lojas físicas; se você visitar a website www.cacaushow.com.br (nosso Site); se você nos enviar seus dados de contato para receber comunicações de marketing. Portanto, este aviso de privacidade destina-se a cobrir todos os cenários acima mencionados e outros que por ora não podem ser identificados.

Se você tiver alguma dúvida sobre o processamento de seus dados pessoais ou desejar entrar em contato com o responsável pela proteção de dados da rede Cacau Show, não hesite em contatar a equipe de proteção de dados, que encaminhará sua consulta à pessoa ou equipe apropriada dentro de nossa organização. Neste caso, enderece a sua solicitação para: dpo@cacaushow.com.br.

Termo de Consentimento:

Daqui por diante, você será denominado neste documento por Concedente.

Neste ato manifesto o meu consentimento para o grupo Cacau Show para a utilização e tratamento dos meus dados pessoais, nos termos da Lei de nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

O consentimento aqui previsto é uma manifestação livre, informada e inequívoca na qual o Concedente concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para a finalidade específica de pesquisas, promoções, campanhas publicitárias do envio de ofertas, verificação de perfil, comportamento de compras, Programa Cacau Lovers, cujo processamento (ou tratamento) de dados será externo, por meio de empresas parceiras, devidamente habilitadas para tal função.

Para tanto, alguns dados pessoais poderão ser coletados, tais como:

• Seu nome e sobrenome;

• Seu número de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

• Sua nacionalidade;

• Seu estado civil;

• Sua profissão;

• Seu endereço de e-mail;

• Seu número de telefone;

• Seu perfil na mídia social;

• Seu gênero;

• Sua idade;

• Informações sobre os produtos e serviços que já adquiriu, costuma adquirir e que tem vontade de adquirir;

• Sua maneira de usar e atividades em nossas páginas Cacau Show; e

• Seus interesses como consumidor da marca.

A Concedente autoriza, ainda, a coleta de seus dados pessoais via cookies ou técnicas semelhantes, incluindo, mas não se limitando a:

• Seu endereço de IP;

• Seu ID de cookie;

• Seu navegador web;

• Sua localização;

• As páginas que você visita nos nossos sites;

• Os anúncios que você tenha visto ou clicado;

• etc.

O Concedente autoriza também a coleta de seus dados pessoais através de diferentes outras formas, incluindo, mas não se limitando a:

• Cadastrando-se como parceiro, prestador de serviços ou, tão somente, cliente;

• Registrando uma compra ou um serviço;

• Suas comunicações com a Cacau Show. Elas podem ser relacionadas a produto, serviços ou atividades a serem desenvolvidas e incluir o conteúdo de suas perguntas ou solicitações que você nos fez;

• Comunicando-se com um de nossos representantes por e-mail, telefone ou por escrito;

• Participando de uma promoção, jogo ou competição;

• Participando de uma atividade de mídia social relacionada a uma promoção da Cacau Show, por exemplo, clicando em "curtir" ou "compartilhar";

• Solicitando o recebimento de mensagens em seu telefone celular/dispositivo;

• Assinando um eventual newsletter da Cacau Show;

• Enviando-nos um cartão de resposta preenchido, que acompanha seu produto Cacau Show;

• Participando voluntariamente de testes de produtos ou pesquisas;

• Inscrições sociais, por exemplo, usando suas credenciais do Facebook ou LinkedIn para criar uma conta ou para conectar-se;

• Quando estiver usando produtos e/ou serviços relacionados à Cacau Show e/ou aplicativos, você pode ser perguntado se deseja compartilhar dados com a Cacau Show, por exemplo, compartilhar seus dados de uso ou de localização;

• Cookies colocados em seu computador ou dispositivo móvel ao visitar nossos sites;

• Audição social: a Cacau Show pode buscar na internet conteúdo relevante e publicamente disponível e usá-lo para aperfeiçoar seus produtos ou serviços, solucionar problemas do consumidor e fornecer marketing direcionado.

O processamento (ou tratamento) dos dados pessoais ora consentidos somente ocorrerá pelas razões previamente comunicadas, de acordo com as finalidades específicas. Se os usarmos por outras razões, medidas adicionais de proteção a dados serão implementadas segundo exigências da lei.

A pessoa titular dos dados, ora Concedente, poderá solicitar ao grupo Cacau Show e está salvo impedimento legal, vai salvaguardar os direitos da Concedente de ter acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou a sua eliminação, a limitação do tratamento e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados. Para tanto, poderá se valer do e-mail dpo@cacaushow.com.br ou, caso prefira encaminhar uma correspondência física para o endereço: Estrada Antiga de Itu, nº. 140, bairro Estância São Francisco, Município de Itapevi, Estado de São Paulo, CEP 06695-570.

Ainda, a Concedente tem o direito de retirar o consentimento dado, em qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento já efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado. O opt-out (pedido de exclusão de dados) poderá ser feito na website www.cacaushow.com.br/cacau-lovers. O Concedente tem ciência de que poderá endereçar reclamação sobre o tratamento de seus dados junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O grupo Cacau Show irá comunicar ou compartilhar em parte ou na sua totalidade os dados pessoais da Concedente a entidades públicas e ou privadas sempre que tal ordem decorra de obrigação legal, seja necessário para cumprimento deste ou outros contratos e para proteger os interesses da Cacau Show e demais empresas do grupo em eventuais demandas judiciais e arbitrais.

Além das hipóteses acima, os dados poderão ser compartilhados com nossos parceiros comerciais, prestadores de serviços e fornecedores, por exemplo, com empresas que: (i) atuam com marketing, publicidade, mídias digitais e pesquisas; (ii) oferecem serviços de hospedagem de site, segurança da informação e, armazenamento de dados; (ii) processam e operacionalizam meios de pagamentos; e (iii) prestam serviço de transporte e logística; entre outros.

O grupo Cacau Show irá armazenar os dados do Concedente pelo prazo razoável necessário ao atendimento da finalidade para qual eles foram coletados, salvo os casos nos quais estes dados sejam necessários para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais ou para o exercício de nossos direitos em demandas judiciais ou arbitrais.

Por fim, o grupo Cacau Show reconhece e garante que leva a sério a responsabilidade de proteger os dados pessoais confiados contra: perda, mau uso ou acesso não autorizado. A Cacau Show usa uma variedade de tecnologias de segurança e de procedimentos organizacionais para ajudar a proteger os dados pessoais ou não, por ela tratados. Portanto, os dados aqui concedidos serão armazenados, tratados para a finalidade específica e mantidos com toda a segurança possível.

Em caso de violação de dados pessoais o grupo Cacau Show notificará esse fato à Comissão Nacional de Proteção de Dados nos termos e condições previstos na lei. Se essa violação for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades do titular, tal fato lhe será comunicado, nos termos e condições previstos na lei.

Disposições Finais:

A Cacau Show efetuará atualizações e ajustes ao Termo de Consentimento de Dados periodicamente, de acordo com o necessário para refletir as suas práticas de privacidade e proteção de dados pessoais, bem como eventuais atualizações regulatórias. Por tal razão, a data da última atualização aparecerá sempre ao final desta Política, sendo que em caso de atualização relevante, daremos a devida transparência em relação ao conteúdo alterado.

Por fim, reforçamos que o titular de dados pessoais é inteiramente responsável pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo vedado o compartilhamento de seu login, senhas ou qualquer tipo de credencial de acesso ou autenticação junto à Cacau Show.

Qualquer outra dúvida relacionada à privacidade e proteção de dados pessoais deverá ser endereçada aos cuidados de Romulo Cardoso, notadamente “Encarregado de tratamentos de dados pessoais da Cacau Show (“DPO”)”, por meio de um dos contatos abaixo:

dpo@cacaushow.com.br;

Estrada Antiga de Itu, nº. 140, bairro Estância São Francisco, Município de Itapevi, Estado de São Paulo, CEP 06695-570.

Atualizado em 08 de outubro de 2020.

Regulamento Cacau Lovers

REGULAMENTO DO PROGRAMA CACAU LOVERS

Atualizado em 24 de janeiro de 2023

I. Do Objeto

1. As presentes disposições visam regular o Programa de Fidelidade da Cacau Show – Cacau Lovers, doravante designado Programa, por meio do qual podem ser atribuídos preços diferenciais, combos promocionais e experiências diversas aos clientes regularmente cadastrados.

2.O Programa é instituído pela CACAU FRANQUIA MASTER ASSESSORIA EM NEGÓCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.607.078/0001-62, com sede e foro na Estrada Antiga de Itu, nº 437, Sala 07, Estância São Francisco, Município de Itapevi, Estado de São Paulo, CEP 06695-570, juntamente com as demais empresas do grupo Cacau Show

II. Dos Participantes do Programa

3. O Programa destina-se a todas as pessoas físicas que tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade e que, cumulativamente, (a) sejam clientes da rede Cacau Show e (b) concordem irrestritamente com todas as disposições contidas no presente regulamento. A pessoa física que se enquadrar nas disposições acima será denominada Participante.

3.1. A pessoa física que tenha idade igual ou maior de 16 (dezesseis anos), mas não tenha atingido a maioridade (18 – dezoito – anos), deverá estar assistida por seu(s) responsável(is) para a realização do cadastro no Programa. Referida assistência será comprovada por meio do aceite efetuado pelo responsável do menor na aba de notificação do site do programa, assim que o menor efetuar a tentativa de cadastro. O responsável pelo menor deve estar cadastrado no programa Cacau Lovers para realizar a aprovação.

3.2. Os menores somente poderão efetuar seu cadastro no programa “Cacau Lovers” por meio do site “lovers.cacaushow.com.br”, sendo que indicarão os dados de seu(s) representante(s) legal(is) no momento do cadastro, a fim de que seja possível o envio da mensagem para o aceite. A Cacau Show não se responsabiliza pelo recebimento de dados incorretos, tampouco pelo aceite efetuado por terceiros desautorizados.

3.3. Além dos consumidores em geral, conforme disposto no item 3, podem participar do programa de fidelidade com direito somente às promoções e aos preços exclusivos dos produtos, excluindo então o direito ao acúmulo de cacaus e resgate de vantagens: (i) os revendedores devidamente cadastrados da marca, desde que as respectivas compras de produtos não tenham sido efetuadas no canal da venda direta, e (ii) qualquer franqueado da marca, colaboradores das empresas do grupo CACAU SHOW, colaboradores das lojas próprias ou das lojas franqueadas da rede.

3.4. Para obtenção de benefícios como o preço exclusivo dos produtos Cacau Show, ficam excluídos os canais de venda a seguir: (i) vending machine, (ii) iFood, (iii) carrinho de venda corporativa, (iv) convênio, (v) parceiros Cacau Show, (vi) marketplace de parceiros, e (vii) totem de lojas.

3.5. Para obtenção de benefícios como o acúmulo de Cacaus e, consequentemente, o resgate de vantagens, ficam excluídos os canais de venda a seguir: (i) venda direta, (ii) vending machine, (iii) iFood, (iv) venda corporativa, (v) carrinho de venda corporativa, (vi) festas e eventos, (vii) convênio, (viii) parceiros Cacau Show, (ix) marketplace de parceiros, e (x) totem de lojas.

III.Da Adesão ao Programa

4. A adesão ao Programa se dará por meio do aceite deste Regulamento e, consequentemente, do aceite ao Termo de Consentimento para uso de dados relacionados ao presente instrumento, os quais estão disponibilizados na plataforma digital e lojas físicas da marca Cacau Show.

4.1. Os dados requeridos para realização do cadastro no programa Cacau Lovers são: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone celular, além da criação de uma senha para acesso à plataforma do programa.

4.2. Após confirmação do cadastro ao Programa “Cacau Lovers”, poderá levar até 24 (vinte e quatro) horas para que os benefícios e descontos sejam aplicáveis ao Participante.

4.3. A fruição de benefícios e descontos estarão disponíveis somente para Participantes regularmente cadastrados, e só serão efetivados assim que a participação ao Programa for regularizada mediante o preenchimento de todas as informações cadastrais.

IV.Da Obtenção de Benefícios

5. Para obter benefícios no Programa, o Participante deverá efetuar compras nos estabelecimentos comerciais físicos ou virtuais da marca Cacau Show, informando no momento do pagamento que está cadastrado no Programa Cacau Lovers, e informando, obrigatoriamente, o número de seu CPF (cadastro de pessoas físicas).

V.Da Forma de Pontuação

6. Na compra de quaisquer produtos da marca Cacau Show, no site www.cacaushow.com.br, ou produtos e serviços nas lojas físicas da marca, a cada R$ 20,00 em compras, em uma única nota/cupom fiscal, o Participante receberá 1 (um) Cacau no programa para acumular e resgatar vantagens, chamadas de momentos especiais, que podem ser, mas não somente: experiências, ofertas, promoções, produtos, com ou sem desconto, conforme condições estabelecidas nas regras de resgate e neste documento. Os ‘Cacaus’ serão creditados na conta do participante em até 7 dias após confirmação da compra. Para obtenção dos Cacaus é obrigatório informar o número do CPF no momento do pagamento. Será considerado, para fins de obtenção dos Cacaus, o valor líquido da nota/cupom fiscal, ou seja, descontos referentes a ofertas, vouchers, cupons, entre outros abatimentos, não serão computados para fins do referido benefício.

6.1. As compras feitas por APP de delivery não dão direito ao acúmulo de Cacaus.

6.2. A Cacau Show reserva-se no direito de suspender o acúmulo de Cacaus mencionado no item acima ao longo de campanhas comemorativas e/ou ações sazonais, sem aviso prévio, o que poderá ser aplicável à totalidade dos produtos ou categoria específica.

7.Os Cacaus acumulados desde 07 de julho de 2022, passíveis de resgate, serão válidos por até 04 meses contados da data que são creditados na conta do Participante do Programa, sem possibilidade de extensão do prazo, salvo por período específico, informado previamente pela Cacau Show.

7.1. Os Cacaus somente serão computados com o cadastro completo no Programa Cacau Lovers, incluindo o aceite dos termos do Programa. Caso a inscrição inicial tenha acontecido em uma das lojas Cacau Show, o participante deve acessar a plataforma digital e completar o cadastro.

8. Os Participantes do programa são classificados em 04 níveis diferentes, que são: Crush, Paquera, Paixão e Amor. Estes níveis são definidos com base no consumo dos últimos 12 meses nos produtos da marca e serviços, tanto nas lojas Cacau Show como no site www.cacaushow.com.br, contados a partir da data vigente.

8.1. Quando o Participante informa o número do CPF, o valor total da compra é contabilizado para que sejam computados os pontos passíveis de acúmulo e, consequentemente, possível alteração de nível no programa. Neste caso, o Participante ganha 1 ponto a cada R$ 1,00.

8.2. Os referidos pontos servem somente para que o Participante possa subir de nível no programa e não estão relacionados com os Cacaus obtidos em mecânica separada.

8.3. Para subir de nível no programa, o Participante precisa atingir o gasto mínimo por nível no período de 12 meses. O gasto mínimo para cada nível pode ser atingido em uma ou mais compras nesse período, e se dará da soma das compras em cada uma das notas/cupons fiscais. O gasto mínimo para cada nível do programa é (I) Crush: R$ 0,00; (II) Paquera: R$ 80,00; (III) Paixão: R$ 300,00; e (IV) Amor: R$ 900,00. Em cada nível, o Participante terá acesso ao resgate de diferentes vantagens e benefícios dentro do programa Cacau Lovers.

8.4. Se no período de 12 meses anteriores ao dia atual, a soma do consumo do cliente Participante diminuir, e por conseguinte não mais atingir o gasto mínimo total para algum dos níveis, o cliente Participante poderá descer de nível conforme for a soma do consumo no período citado.

9. A consulta ao saldo de Cacaus e do nível do Participante deverá ser feita através do site do Programa em lovers.cacaushow.com.br. Já outras informações pertinentes ao Programa poderão ser consultadas por meio de um ou mais dos seguintes canais de comunicação:

(a) Internet;

(b) Lojas Físicas, direto no caixa;

(c) Quaisquer outros canais de comunicação que proporcionem aos Participantes o acesso às informações do Programa.

10.Os Cacaus e vantagens obtidos no Programa serão, pessoais, intransferíveis e inegociáveis, estando, portanto, incondicionalmente vinculados ao titular do cadastro (cliente Cacau Lovers). A negociação dos Cacaus do Programa para obtenção de vantagem, financeira ou não, implicará no cancelamento deles e na exclusão dos envolvidos do Programa.

11. Na hipótese de o Participante não promover o aceite expresso quanto à adesão ao regulamento e/ou à concordância no recebimento de comunicação referente ao Programa, por qualquer meio digital, estarão bloqueados os benefícios previstos no presente Capítulo.

11.1. O bloqueio ao acúmulo e aproveitamento dos benefícios ao Programa previstos na cláusula 11 não implica em qualquer indenização ou restituição sob responsabilidade da Cacau Show em face do Participante.

VI.Da Troca dos Cacaus em Vantagens

12. A troca dos Cacaus por vantagens está sujeita às seguintes condições:

12.1. À solicitação da utilização dos Cacaus pelo titular do cadastro;

12.2. Os Cacaus devem estar dentro do prazo de validade;

12.3. O Participante deve possuir o número mínimo de Cacaus necessário para a obtenção da vantagem pretendida, conforme informado nas cláusulas anteriores;

12.4. Em caso de resgate nas lojas físicas, o Participante também deve apresentar informações de segurança, tais como, mas não somente: dia e mês do aniversário, ano do nascimento, últimos quatro dígitos do celular.

13. Na troca dos Cacaus, serão utilizados primeiro os Cacaus obtidos há mais tempo em detrimento dos mais recentes.

14. A Cacau Show poderá alterar a qualquer momento as regras de pontuação, o número de Cacaus necessários para a troca por determinada vantagem, assim como as vantagens poderão ser alteradas indistintamente.

14.1 As vantagens do programa estão sujeitas a alteração de acordo com a disponibilidade ou liberalidade das partes responsáveis por seu fornecimento ou organização.

VII.Do Recebimento da Vantagem

16. Os Cacaus obtidos poderão ser trocados pelo Participante por (i) produtos e/ou serviços com ou sem desconto da marca Cacau Show conforme disponibilidade em ações especiais e não necessariamente perenes, (ii) por experiências, que serão divulgadas nos canais oficiais da marca, (iii) por descontos exclusivos, ou (iv) por cupons ou vouchers. Em todos os casos, o Participante deve se atentar aos locais relacionados à cada vantagem e às regras de resgate.

16.1 Todas as vantagens ofertadas no programa poderão sofrer alterações à critério da Cacau Show, assim compreendidas como exclusões, postergações e/ou variação na quantidade disponibilizada.

16.2 A Cacau Show ainda se reserva ao direito de modificar a quantidade de Cacaus necessários ao resgate de cada vantagem a seu único e exclusivo critério, não incorrendo ônus algum aos participantes que resgataram tais vantagens com pontuação maior no momento do resgate.

16.3 No eventual resgate de uma vantagem, o participante deverá se atentar às datas de utilização de tais vantagens, assim como a data de vencimento do voucher ou benefício resgatado.

16.4 Na hipótese de o prazo de fruição da vantagem ter-se expirado, em hipótese alguma os Cacaus utilizados para o resgate serão restituídos na conta do Participante.

17. Para utilização da vantagem resgatada, o Participante precisará informar o número do seu CPF e nome completo. Não será possível o resgate de alguma vantagem caso o saldo acumulado de Cacaus do participante não seja suficiente, conforme quantidade de Cacaus exigida para cada vantagem.

18. Em nenhuma hipótese haverá a possibilidade de troca dos Cacaus obtidos no Programa por moeda corrente. As trocas serão efetivadas exclusivamente por vantagens conforme especificado na cláusula 15.

19. Ocorrendo a perda do direito ao recebimento dos benefícios oferecidos pelo Programa, o Participante não terá direito ao recebimento de qualquer indenização e/ou compensação.

VIII.Do Prazo de Validade do Programa Cacau Lovers

20. O Programa Cacau Lovers será aplicado por prazo indeterminado. Caso a Cacau Show não tenha interesse na continuidade do programa, deverá informar os Participantes, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

IX. Da Não Vinculação do Programa Com Outras Promoções

21. O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção presente ou futura a ser desenvolvida pela Cacau Show.

22. Assim sendo, a Cacau Show poderá desenvolver outros programas e/ou campanhas que se utilizem de mecanismo assemelhado ao contido no presente regulamento, sem que este fato implique na cumulação dos benefícios decorrentes de um e de outro.

X.Das Promoções Especiais

23. Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente regulamento e integrantes do Programa, a Cacau Show poderá, a qualquer momento, desenvolver promoções e/ou experiências aos Participantes do programa, respeitando a classificação de Cacaus (do menor para o maior, no período de quatro meses).

24. Tais experiências serão disponibilizadas para consulta no site www.lovers.cacaushow.com.br ou nos demais canais de comunicação utilizados pela Cacau Show, ao seu único e exclusivo critério.

25.A Cacau Show poderá criar ainda, mecânicas diferentes para obtenção de pontos ou Cacaus, a seu critério, como forma de promover campanhas, produtos, serviços ou outros atributos da marca, podendo estas mecânicas ter prazo de validade determinado, ou não, a critério da Cacau Show.

XI. Novas Parcerias

26. A Cacau Show poderá, a qualquer momento, agregar parceiros ao Programa, parceiros, estes que também poderão conferir eventualmente vantagens ao Participante.

27. Nesta hipótese, a Cacau Show definirá as normas aplicáveis a estas possíveis vantagens a serem conferidas por estes parceiros, ficando certo e ajustado que na hipótese de o Participante obter uma vantagem oferecida por este parceiro, o Participante estará automaticamente aderindo às normas aplicáveis a estas situações.

28. Na hipótese de o Participante resgatar uma vantagem oferecida por um parceiro, a Cacau Show não poderá ser responsabilizada pelo serviço prestado ou produto oferecido.

XII. Da Atualização de Dados Cadastrais

29. Cada Participante é responsável pela integridade, atualização e correção dos dados cadastrais informados quando da adesão ao Programa Cacau Show.

30. Da mesma forma, cada Participante é responsável pela atualização de seus dados cadastrais quando houver alteração no decorrer do Programa. A Cacau Show não se responsabilizará em nenhuma hipótese pela perda dos Cacaus ou do direito de utilização dos Cacaus quando decorrente da falta de atualização dos dados cadastrais do Participante.

XIII. Da utilização das informações cadastrais do Participante

31. Ao aderir ao Programa e por meio do Termo de Consentimento e Uso de Dados Pessoais o Participante autoriza expressamente a Cacau Show a utilizar seus dados pessoais para a oferta de produtos e ações de publicidade vinculadas à marca Cacau Show.

31.1. Ao revogar o termo de consentimento para uso dos dados pessoais, o Participante estará ciente da perda do direito ao acúmulo de pontos, Cacaus e resgate de vantagens no programa, dentre outros benefícios aplicáveis.

32. Caberá exclusivamente ao Participante manifestar expressamente à Cacau Show seu desinteresse em continuar a receber as ofertas de produtos, marketing direto e publicidade. Nesse sentido, o aceite do Termo de consentimento para uso de dados pode ser revogado a qualquer momento através da página pessoal de cadastro na plataforma digital do programa Cacau Lovers.

33. As informações dos Participantes não serão encaminhadas ou disponibilizadas a pessoas ou instituições não previstas neste regulamento, salvo autorização expressa do Participante.

XIV. Do Cancelamento da Adesão

34. Serão causas de exclusão no Programa Cacau Lovers as seguintes situações:

(i) contas que não tiverem qualquer acúmulo ou resgate de Cacaus, por período superior a 24 meses;

(ii) prestação de qualquer informação falsa pelo Participante à Cacau Show;

(iii) verificação de que os Cacaus foram obtidos de forma fraudulenta;

(iv) falecimento do Participante;

(v) término do Programa; e

(vi) quando da inobservância, total ou parcial, pelo Participante dos termos do presente regulamento.

35. Sendo cancelada, em qualquer momento, a adesão do Participante ao Programa, serão automaticamente cancelados todos os benefícios acumulados (Cacaus, Pontos, Experiências Resgatadas e Descontos) pelo Participante. O cancelamento à adesão ao Programa ocasionará, inclusive, a perda do direito de desfrutar de experiências resgatadas e que ainda não tiverem sido usufruídas.

36. O cancelamento da conta Cacau Lovers não implica em qualquer indenização ou restituição sob responsabilidade da Cacau Show em face do Participante.

37. O Participante será comunicado quanto ao cancelamento do Programa com pelo menos 30 dias de antecedência. A comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo Participante à Cacau Show, independentemente de anuência expressa.

XV. Da Alteração do Presente Regulamento

38. Os termos do presente regulamento poderão ser alterados pela Cacau Show a qualquer tempo. Essas eventuais alterações serão disponibilizadas por meio da internet no endereço www.lovers.cacaushow.com.br .

XVI. Do Cancelamento do Programa

39. O Programa poderá ser cancelado a qualquer momento a critério exclusivo da Cacau Show. Neste caso, o cancelamento será divulgado por meio da internet no endereço www.lovers.cacaushow.com.br, com 30 (trinta) dias de antecedência, de forma que os Participantes possam, se quiserem, adotar as medidas necessárias à troca dos Cacaus em eventuais vantagens disponíveis com aquele número de Cacaus existentes e válidos.

40. Finalizado o período de 30 (trinta) dias mencionado no item anterior, os Cacaus não serão mais válidos e não será possível trocá-los por vantagens. Nesta hipótese, dentre outras previstas no presente regulamento, a Cacau Show estará isenta de quaisquer responsabilidades em decorrência da falta de troca dos Cacaus pelo Participante.

XVII. Dos casos omissos

41. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por uma Comissão composta por membros da administração da Cacau Show.

42. Da mesma forma, as dúvidas, sugestões ou quaisquer outros assuntos relacionados ao Programa deverão ser encaminhados a Comissão acima mencionada por meio do local destinado ao atendimento dos Participantes do Programa Cacau Lovers, nas dependências da Cacau Show.

XVIII. Do Foro

43. Fica eleito o Foro da Comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este Regulamento.

Promoção de Páscoa Cacau Show 2024

PÁSCOA CACAU SHOW 2024

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Mandatária

1.1.1. Razão Social: IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda.

1.1.2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 437 B – Itapevi/SP – 06695-570

1.1.3. CNPJ: 61.472.205/0001-64

1.2. Aderente

1.2.1. Razão Social: Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda

1.2.2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 140 – Sala 03 – Estância São Francisco – Itapevi/SP – 06695-570

1.2.3. CNPJ: 07.194.309/0001-09

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1 A Promoção “Páscoa Cacau Show 2024” é válida em todo o território nacional, sendo permitida a participação de todo e qualquer consumidor pessoa física maior de 18 anos de idade, cadastrado no programa de Fidelidade “Cacau Lovers”, residentes e domiciliados no território nacional, desde que tenham efetuado uma compra válida na Cacau Show e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

2.2 A participação na Promoção “Páscoa Cacau Show 2024” será para compras realizadas na Cacau Show durante o período entre os dias 26 de fevereiro de 2024 ao 31 de março de 2024 e inscrições recebidas entre os dias 26 de fevereiro de 2024 às 00h00m a 31 de março de 2024 às 23h59m (horário de Brasília).

2.3 Para participar da promoção “Páscoa Cacau Show 2024” o Cliente deverá obrigatoriamente:

a. Realizar a compra a partir R$ 80,00 (oitenta reais) em produtos Cacau Show (em um mesmo cupom fiscal), para obter os códigos promocionais impressos na nota/cupom fiscal de acordo com o valor da compra. A compra poderá ser feita em uma das lojas Cacau Show ou por meio da plataforma de E-commerce Cacau Show (www.cacaushow.com.br) ou por um dos Revendedores/Grêmios participantes da promoção;

b. Cadastrar ou ser cadastrado no programa de Fidelidade “Cacau Lovers”;

c. Cadastrar seus dados pessoais no site da promoção www.promocaocacaushow.com.br e realizar obrigatoriamente o aceite (opt-in) às regras da presente promoção;

d. De posse do cupom/nota fiscal contendo o código promocional da promoção, o cliente deverá cadastra-lo no site da promoção www.promocaocacaushow.com.br para ter direito a participação na promoção “Páscoa Cacau Show 2024” que sorteará 10 (dez) prêmios de R$ 100mil reais.

2.4 Não será permitida a somatória de notas fiscais para atingir o valor mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) para participar da promoção, bem como os valores residuais resultantes dos valores excedentes serão desprezados, bem como não poderá ser transferido a terceiros.

2.4.1 Valores de compras e quantidade de códigos promocionais:

Valor da compra Qtd de Códigos Promocionais
Uma nota fiscal no valor de R$ 79,99 0
Uma nota fiscal no valor de R$ 80,00 1
Uma nota fiscal no valor de R$ 160,00 2
Uma nota fiscal no valor de R$ 240,00 3
Duas notas fiscais no valor de R$ 40,00 cada, totalizando R$ 80,00 0

2.4.2 Não poderão participar compra de produtos vedados pelo Art. 10º, do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

2.4.3 Não haverá limites de participação nesta promoção por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que, observadas as condições deste Regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez durante todos o período da promoção.

2.5 Para compras realizadas através do E-commerce Cacau Show www.cacaushow.com.br a partir de R$ 80,00 (oitenta reais) terão direito aos códigos promocionais de acordo com o valor da compra, que será enviado para o e-mail do participante em até 24h úteis após a identificação do pagamento, juntamente com a confirmação de compra e que deverá ser cadastrado no site da promoção www.promocaocacaushow.com.br.

2.5.1 Para as compras realizadas através do canal E-commerce www.cacaushow.com.br durante a promoção, cujo código promocional não tenha sido enviado/recebido após 24h úteis da confirmação de compra, o cliente poderá entrar em contato com o SAC sendo para Capital e Região metropolitana 4004 2987 ou 0800 119263 demais regiões, de segunda a sexta-feira das 08h30 às 16h30, sábados das 09h às 15h30para solicitar o Código Promocional para cadastro durante o período de participação, caso as solicitações sejam realizadas após o período de participação não serão consideradas.

2.6 Para os clientes que adquirirem produtos de revendedoras através do canal de venda direta, com compra a partir de R$80,00, terão direito a obter códigos promocionais que serão enviados através de SMS direto da revendedora, para o envio o cliente deverá fornecer número de celular válido com DDD no momento da compra, de posse dos códigos, deverá acessar o hotsite da promoção www.promocaocacaushow.com.br, dar aceite na promoção e cadastrar.

2.7 Grêmios são pontos de vendas externos criados pelas lojas Cacau Show para expandir as vendas e atender clientes em outros locais fora da loja física (exemplo, ponto de venda em empresas, etc...), neste caso, os clientes que realizarem as compras em grêmios, a cada R$ 80,00 (oitenta reais), terão direito a uma cartela promocional de acordo com o valor da compra, contendo um código promocional que deverá ser cadastrado no site da promoção www.promocaocacaushow.com.br

2.8 O cupom fiscal, e-mail, cartela ou SMS conterão a quantidade de códigos promocionais correspondentes à quantidade Números da Sorte que o participante tem direito, ou seja, cada código promocional equivalente a um número da sorte para o sorteio de acordo com as regras previstas no presente regulamento.

2.8.1 O código promocional fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite o gerenciador do site contratado pela empresa promotora, identificar os códigos válidos, alocando a esta participação a um número da sorte, para cada código cadastrado na promoção.

2.9 Para obtenção dos números da sorte na promoção “Páscoa Cacau Show 2024” é obrigatório que o participante cadastrado no programa de Fidelidade “Cacau Lovers” se cadastre na promoção, bem como aceite (opt-in) as regras da presente promoção e cadastre seus códigos promocionais na promoção. Caso o participante ainda não possua o cadastro no programa “Cacau Lovers” o mesmo poderá aderi-lo automaticamente mediante ao aceite de participação no programa pelo Hotsite da Promoção ou nos demais canais oficiais da Promotora.

2.9.1 Ao finalizar o processo de cadastramento do código promocional, aparecerá automaticamente na tela do computador, a confirmação da inscrição, com a descrição do número da sorte com o qual concorrerá na promoção.

2.9.2 É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.9.3 Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.10 O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no site www.promocaocacaushow.com.br, bastando consultá-los mediante login apropriado e clicar no botão de consulta de números da sorte.

2.10.1 O recebimento da confirmação de participação contendo o Elemento Sorteável (número da sorte) é a garantia do consumidor de que seu cadastro foi recebido nos servidores da Promotora e de que o seu cupom fiscal está registrado e que sua participação está assegurada.

2.11 Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados no momento da validação do sorteio.

2.12 O consumidor inscrito nesta promoção deverá armazenar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e/ou e-mail que consta(m) o(s) código(s) promocional(is) cadastrado(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, ser-lhes-á solicitado após a apuração apresentar à Empresa Promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação.

2.13 O número da sorte de participação será composto de 08 (oito) algarismos, sendo o primeiro ao terceiro algarismos correspondentes à série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem.

Número da sorte: 12345678
Número de Série: 123 Número de Ordem: 45678

3. QUANTIDADE DE SÉRIES:

3.1. Serão emitidas 1.000 (mil) séries em toda promoção, identificadas de 000 a 999.

4. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

4.1. Cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte.

5. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

5.1. Serão sorteados nesta promoção “Páscoa Cacau Show 2024” 10 (dez) prêmios, entre todos os participantes, conforme descrito abaixo:

Período de Participação Data da Extração da Loteria Federal Data da Apuração Qtd de Prêmios Descrição de cada prêmio Séries
26/02/2024 às 00h00 a 31/03/2024 às 23h59 06/04/2024 08/04/2024 às 11h00 1º ao 10º prêmio sorteado 01 (um) Cartão vale compras no valor de R$ 100.000,00, com as funções saque e transferência bloqueada. 000 a 999

6. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10 R$ 1.000.000,00

7. FORMA DE APURAÇÃO:

7.1 Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente regulamento.

7.2 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acumulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

7.3 Serão distribuídos 10 (dez) prêmios na promoção “Páscoa Cacau Show 2024” extraídos através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:

7.4 Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 08 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º bilhete ao 3º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

Exemplo I:

1o bilhete 12305

2º bilhete 05437

3º bilhete 13526

4º bilhete 02329

5º bilhete 15455

Exemplo de número de série: 032

Exemplo de número de ordem: 57695

Exemplo de número da sorte contemplado: 03257695

7.4.1 Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (03257695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

7.4.2 A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 03257695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (03257695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (03257696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (03257697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.4.3 Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (99999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (00000000), ou seja, (ex.: 00000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (00000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1 Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da apuração, as inscrições dos participantes que:

a) Tenham feito o preenchimento do cadastro da promoção de forma incompleta e/ou incorreta e/ou que não esteja cadastro no programa “Cacau Lovers”.

b) Não apresente o cupom fiscal/ código promocional cadastrado na promoção ou apresente o cupom fiscal/ código promocional que não atenda aos requisitos da presente promoção.

c) Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.

d) Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

8.2 A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

a) Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;

b) Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;

c) Qualquer tipo de tentativa de burlar ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

8.3 Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação

8.4 Ficará vedada a participação dos sócios, franqueados, funcionários das lojas Cacau Show, revendedores Cacau Show, e representantes das empresas Cacau Show, Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda e IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda., bem como funcionários das empresas do grupo econômica Cacau Show e das agências e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo cupom será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

8.4.1 As pessoas mencionadas no item 8.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a empresa promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

8.5 Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

8.6 A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pelas Empresas Promotoras mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Fazenda/SRE/MF, sendo o contemplado imediatamente desclassificado e sendo um novo participante será selecionado até que se encontre um participante que atenda as regras da presente promoção.

8.7 Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1 O nome e o número da sorte do contemplado serão disponibilizados para consulta no site www.promocaocacaushow.com.br no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

9.2 A Empresa Promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da respectiva apuração.

9.3 O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail momento no qual a Empresa Promotora lhes informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória do RG/CNH, CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

10.2 Caberá, ao contemplado, submeter à análise da Empresa Promotora os documentos a seguir relacionados, para a confirmação dos dados pessoais RG, CPF e comprovante do domicílio, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do efetivo contato de sua contemplação. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso não o mesmo não atenda as regras expostas no presente regulamento, será automaticamente desclassificado. Sendo que o participante subsequente será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

10.3 Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

10.4 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues em data e horário a ser combinado com o contemplado, em local e horários ajustado de comum acordo entre a Empresa Promotora e o contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72

10.5 Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio

10.6 Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 O regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite www.promocaocacaushow.com.br.

11.2 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

11.3 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

11.4 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

11.5 A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 9.709/2018).

11.6 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

11.7 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

11.8 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail promocao@cacaushow.com.br.

11.9 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

11.10 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

11.11 A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

11.12 Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

11.13 O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.

11.14 As Empresas Promotoras providenciarão os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da mecânica da promoção, bem como se responsabilizar pela segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.

11.15 Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

11.16 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.17 Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

11.18 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

11.19 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.632/22) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 04.032376/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.

Regulamento Embaixadores lovers 2023

Resumo

Os clientes do Programa de Fidelidade Cacau Lovers, dos níveis Paixão e Amor, poderão se inscrever para a seleção de “Embaixadores do Programa”. As vagas são limitadas e os selecionados, mediante critérios de desenvoltura e análise da conta na plataforma, receberão benefícios exclusivos mensalmente. Para se inscreverem, devem ler todo o regulamento da ação e seguir todas as especificações da Missão “Quero Ser Embaixador Lovers”, no site do programa de fidelidade Cacau Lovers.

Da Ação Cultural

1- Considerações sobre a Campanha

1.1. A campanha é instituída na modalidade ação cultural pela ASHOW MARKETING DE SERVIÇOS LTDA CNPJ 45.837.391/0001-31, com sede na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Avenida dos Pássaros, 45, Morada das Flores, Aldeia da Serra, CEP 06.519-499, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.837.391/0001-31.

1.2 A ação cultural é válida em todo o território nacional e destinada exclusivamente a pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliadas no Brasil, consideradas elegíveis na forma descrita na seção Critérios deste Regulamento.

1.3 Para os fins deste regulamento e participação na presente ação, são considerados candidatos elegíveis, as pessoas que preencherem todos os requisitos deste Regulamento, inclusive aquelas listadas no item “1.2”.

1.3.1. Não serão considerados elegíveis:

1.3.1.1 Pessoas com qualquer tipo de vínculo empregatício ou Contratual com o Grupo Cacau Show, tais como empregados das fábricas, escritório corporativo, Brigaderia, Bendito Cacao Resort e SPA, ou qualquer empresa do Grupo, além de Prestadores de Serviços, Franqueados, Consultores de lojas e revendedores autônomos da marca.

2- Das Inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 21/07 a 31/07, através do site do programa de fidelidade Cacau Lovers www.lovers.cacaushow.com.br, no qual haverá um quiz ativo para a inserção dos dados necessários.

3- Da Participação

3.1 Para garantir sua participação, o candidato deverá produzir e postar um vídeo em formato Reels em seu perfil do Instagram, com os seguintes requisitos:

3.1.1. Divulgar seu produto favorito da Cacau Show, demonstrando suas habilidades e personalidade;

3.1.2. Responder na legenda “Eu deveria ser um Embaixador Cacau Lovers 2023, porque...”;

3.1.3. Finalizar a legenda com #EmbaixadoresLovers2023.

3.2. O Participante deverá responder ao quiz disponível no site do programa de fidelidade de Cacau Lovers: www.lovers.cacaushow.com.br, que solicitará as seguintes informações:

a) Informações de endereço;

b) Endereço de e-mail para comunicação de status da ação;

c) Informações sobre as redes sociais do candidato;

d) O link do vídeo referido no item 3.1.

3.2.1. A formalização do cadastro e adesão à Ação Cultural, somente será concluída após a finalização e preenchimento do quiz, disponível no site Cacau Lovers, mediante login.

4- Dos Critérios de Aprovação da Inscrição

4.1 Estar previamente cadastrado no programa Cacau Lovers, nível Paixão ou Amor

4.2 Seguir os perfis @cacaushow e @cacauloverscs no Instagram;

4.3 O perfil do candidato no Instagram deve ter, no mínimo, 2.000 seguidores;

4.4 O perfil do candidato no Instagram deve estar aberto durante todo o período da ação;

4.5 O candidato deve ter 18 anos completos no ato da inscrição;

4.6 A avaliação dos perfis será feita pelo time responsável pelo programa Cacau Lovers e o time especialista em Marketing Digital na Cacau Show, a partir da composição dos seguintes critérios: qualidade do conteúdo, alcance do perfil, engajamento das postagens comparado com a quantidade de seguidores, frequência de postagem, compatibilidade dos conteúdos do perfil com os valores e posicionamento da marca, desenvoltura do candidato, comunicação clara, carisma, criatividade, autenticidade e paixão pela marca.

5- Da Desclassificação

5.1. O candidato será automaticamente desclassificado se:

5.1.1 Os dados informados no quiz estiverem incompletos, inconsistentes ou errados;

5.1.2 O candidato não cumprir com os requisitos obrigatórios de produção de conteúdo em vídeo, conforme descrito no item 3.1 ;

5.1.3 O candidato não cumprir com os critérios de aprovação previstos no item 4;

5.1.4 O material elaborado pelo Participante deverá ser de autoria própria, não podendo ser objeto de direito de terceiros, respondendo o Participante judicialmente por todo e qualquer dano decorrente de violação de tais direitos;

5.1.5 O conteúdo produzido pelo Participante não poderá ter qualquer conotação contrária a lei, bem como quaisquer tipos de citações preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião.

6- Do Resultado e da Divulgação

6.1 A Cacau Show divulgará o resultado via e-mail informado pelo Candidato no quiz de inscrição;

6.2 O resultado será informado até o dia 18/08/2023.

7- Disposições Gerais

7.1 A partir do momento de inscrição, através do quiz no site do programa de fidelidade Cacau Lovers, o participante cede, a título gratuito, seus direitos de imagem e voz para a I.B.A.C – Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda. (Cacau Show) e ASHOW MARKETING DE SERVIÇOS LTDA CNPJ 45.837.391/0001-31, ou por quem estas indicarem, para fins de divulgação desta ação cultual e outras ações comerciais relacionadas a marca CACAU SHOW pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da respectiva inscrição. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, o grupo Cacau Show se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta ação cultural.

Do Programa Participante:

1- Da mecânica:

1.1 Cada embaixador será monitorado mensalmente, a partir de um modelo de pontuação:

a) A cada Reels postado no Instagram sobre os produtos e experiências Cacau Lovers, seguindo as especificações necessárias: 5 pontos;

b) A cada Foto postada no Instagram sobre os produtos e experiências Cacau Lovers, seguindo as especificações necessárias: 3 pontos;

c) A cada Story postado no Instagram sobre os produtos e experiências Cacau Lovers, seguindo as especificações necessárias: 1 ponto;

d) A cada vídeo postado no Tiktok sobre os produtos e experiências Cacau Lovers, seguindo as especificações necessárias: 5 pontos.

1.2 Mensalmente, após monitoramento das postagens, os Embaixadores receberão o ranking com seus nomes e respectivas pontuações.

2- Dos Benefícios

2.1 Os Participantes escolhidos, farão parte de um novo nível dentro do programa de fidelidade Cacau Lovers e, por este motivo, receberão benefícios exclusivos.

2.1.1 A cada início de mês, os Embaixadores receberão 30 (trinta) cacaus - moeda digital do site do programa de fidelidade Cacau Lover - para resgatarem descontos em produtos e experiências disponíveis e que deverão se tornar conteúdos em suas redes sociais;

2.1.2 A Cacau Show disponibilizará treinamentos online síncronos e assíncronos para os Embaixadores sobre Marketing Digital, a fim de auxiliá-los na criação de conteúdos;

2.1.3 Mensalmente, todos os Embaixadores deverão resgatar, gratuitamente, produtos selecionados da campanha vigente em qualquer loja da Cacau Show;

2.1.4 Os 15 Embaixadores com mais pontos no mês, receberão 15 cacaus extras;

2.1.4.1 Dentre os Top 15, os melhores conteúdos de feed do Instagram podem ser aceitos em Collab no Instagram @cacauloverscs, mediante critérios de qualidade, criatividade, espontaneidade e compatibilidade com os valores e posicionamento da marca, a serem avaliados pelo time responsável pelo programa Cacau Lovers e o time especialista em Marketing Digital na Cacau Show.

3- Das obrigações do Embaixador:

3.1 Os Embaixadores devem participar do treinamento inicial online, a ser definido 2 opções de datas e horários.

3.2 Os Embaixadores deverão divulgar os produtos e experiências, seguindo um escopo mensal, alinhado no começo de cada mês através dos canais de comunicação, como e-mail;

3.3 Todos os conteúdos no formato feed devem ser postados com possibilidade de collab com @cacauloverscs;

3.4 Todos os conteúdos no formato feed devem marcar @cacauloverscs no próprio conteúdo e na legenda;

3.5 Todos os conteúdos no formato stories devem marcar @cacauloverscs e ter o link parametrizado individual visível na tela, o qual será disponibilizado para cada influenciador.

4-Do Prêmio Final

4.1 Ao final da Ação Cultural, os 10 (dez) Embaixadores com maior pontuação:

4.1.1 Ganharão 2 (duas) diárias no Bendito Cacao Resort e SPA em Campos do Jordão com direito a 1 (um) acompanhante, no primeiro semestre de 2024, mediante disponibilidade do Resort;

4.1.2 Serão convidados a seguirem como Embaixadores Lovers em 2024, sem necessidade de participação da nova seleção para esse ano;

4.1.3 Receberão convite exclusivo para visitarem a fábrica e escritório da Cacau Show, em Itapevi - SP;

4.1.3.1 Os Embaixadores Cacau Lovers são responsáveis pelos custos de deslocamento, alimentação, estadia para visita à fábrica/escritório CACAU SHOW, além dos custos com transporte, alimentação e bebidas durante o período de hospedagem no Bendito Cacao Resort e SPA;

5- Da Desclassificação:

5.1. O Embaixador será desclassificado se:

5.1.1. Dentro do período de 1 (um) mês, não cumpra com o escopo básico pré-estabelecido e informado de postagens, apresentado no item 3.2;

5.1.2 O Embaixador produza em sua rede Social, conteúdo sem relação com o programa de fidelidade Cacau Lovers ou a Cacau Show e adicionar o link parametrizado ou citar a marca para acúmulo de pontos;

5.1.3 O Embaixador produzir conteúdo detrator à marca CACAU SHOW ou ao Programa Cacau Lovers;

5.1.4 Dentro do período de vigência da ação, o Embaixador encerrar o cadastro no Programa de fidelidade Cacau Lovers;

5.1.5 O Embaixador comercializar os cacaus - moeda digital do programa ou produtos e experiências resgatadas.

5.1.6. O Embaixador produzir conteúdo de natureza discriminatória de qualquer espécie, tais como, mas não se limitando a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, idade.

6- Da Vigencia

6.1 Uma vez selecionado para participar desta Ação Cultural, o candidato se tornará um Embaixador do Programa Cacau Lovers até o dia 31 de dezembro de 2023.

6.1.1 Caso o candidato seja classificado entre as 10 maiores pontuações, permanecerá como Embaixador do programa até 31 de dezembro de 2024, se assim desejar, cumprindo com as novas normas do programa durante o ano de 2024;

6.1.2 Caso não esteja entre as 10 maiores pontuações até 31 de dezembro de 2023, será realocado ao nível que corresponda às suas compras nos 12 meses anteriores, respeitando as regras do Programa Cacau Lovers sobre permanência em cada um dos níveis.

7- Disposições Finais

7.1 Ao participar desta Ação, os Participantes, declaram que conhecem e aceitam todos os termos e condições do presente Regulamento;

7.2 A participação na presente Ação caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, uma vez que o Participante declara esse fato ao concluir o Quiz de inscrição;

7.3 A participação na presente Ação caracteriza, por si só, manifestação do consentimento do candidato para o grupo Cacau Show para a utilização e tratamento de seus dados, nos termos da Lei de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), uma vez que o Participante declara esse fato ao concluir o Quiz de inscrição;

7.4 Nenhuma responsabilidade será assumida por Cacau Show e programa Cacau Lovers no decorrer desta ação e posteriormente ao período de participação , por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando a outros consumidores, empregados, prestadores de serviços, bem como por quaisquer condições, fatos ou circunstâncias relacionados ao acesso aos sistemas Cacau Lovers para a inscrição para participação nessa ação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação ou recolhimento de prêmio nesta ação;

7.5 A participação na presente Ação Cultural não implica na caracterização de qualquer tipo de vínculo empregatício entre os Participantes ou Embaixadores, com as empresas do Grupo Cacau Show;

7.6 Este Regulamento ficará disponível para consulta no site https://lovers.cacaushow.com.br/.

Do consentimento de Uso de Dados

1.1 Ao concluir sua inscrição, o Participante manifesta seu consentimento ao grupo Cacau Show para a utilização e tratamento de seus dados, nos termos da Lei de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).;

1.2 O consentimento de uso de dados é uma manifestação livre, informada e inequívoca, na qual o Concedente concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para a finalidade específica de inscrição e atuação na Ação Cultural de Embaixadores Cacau Lovers 2023/2024;

1.3 Os seguintes dados podem ser coletados:

1.3.1 Nome completo;

1.3.2 CPF;

1.3.3 Endereço;

1.3.4 Número de seguidores nas redes sociais;

1.3.5 Perfis nas redes sociais;

1.3.6 Número de telefone;

1.3.7 E-mail;

1.3.8 Imagem e voz;

1.3.9 Conteúdos postados nas redes sociais.

1.4 O processamento (ou tratamento) dos dados pessoais ora consentidos somente ocorrerá pelas razões previamente comunicadas, de acordo com as finalidades específicas;

1.5 A pessoa titular dos dados poderá solicitar ao grupo Cacau Show (salvo em casos de impedimento legal) o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como realizar a sua retificação ou a sua eliminação. Para tanto, poderá se valer do e-mail dpo@cacaushow.com.br ou, caso prefira, encaminhar uma correspondência física para o endereço: Estrada Antiga de Itu, nº 140, bairro Estância São Francisco, Município de Itapevi, Estado de São Paulo, CEP 06695-570;

1.6 A pessoa titular dos dados poderá, ainda, solicitar o cancelamento de sua participação na Ação Cultural e retirar o consentimento dado, em qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento já efetuado com base no consentimento previamente dado. O opt-out (pedido de exclusão de dados) poderá ser feito por meio do e-mail dpo@cacaushow.com.br. A pessoa titular dos dados tem ciência de que poderá endereçar reclamação sobre o tratamento de seus dados junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

1.7 O grupo Cacau Show irá armazenar os dados pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo os casos nos quais estes dados sejam necessários para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais ou para o exercício de direitos em demandas judiciais ou arbitrais;

1.8 O grupo Cacau Show reconhece e garante que leva a sério a responsabilidade de proteger os dados pessoais confiados contra: manipulação, perda, mau uso ou acesso não autorizado;

1.9 O grupo Cacau Show usa uma variedade de tecnologias de segurança e de procedimentos organizacionais para ajudar a proteger os dados pessoais ou não, por ela tratados. Portanto, os dados coletados serão armazenados e tratados para a finalidade específica e mantidos com toda a segurança possível;

1.10 Em caso de violação de dados pessoais, o grupo Cacau Show notificará esse fato à Comissão Nacional de Proteção de Dados nos termos e condições previstos na lei. Se essa violação for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades do titular, tal fato lhe será comunicado, nos termos e condições previstos na lei;

1.11 Qualquer outra dúvida relacionada à privacidade e proteção de dados pessoais deverá ser endereçada aos cuidados do “DPO”, notadamente “Encarregado de tratamentos de dados pessoais da Cacau Show, por meio de um dos contatos: dpo@cacaushow.com.br, Estrada Antiga de Itu, nº 140, bairro Estância São Francisco, Município de Itapevi, Estado de São Paulo, CEP 06695-570

Regulamento Missões Cacau Lovers

Os produtos referente as missões devem ser conferidos no site ou app do Cacau Lovers. Cada missão possui seu período de vigência, necessário consultar regulamento em Missões Cacau Lovers. Produtos promocionados podem sofrer alterações sem aviso prévio. Necessário aceitar as missões para completar e ganhar os cacaus extras mediante a compra do produto.

Regulameto Promoção Palito Premiado ice-pop-pink--v1

PICOLÉS PREMIADOS CACAU SHOW

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária

1.1.1. Razão Social: IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda.

1.1.2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 437 B – Itapevi/SP – 06695-570

1.1.3. CNPJ: 61.472.205/0001-64

1.2. Aderente

1.2.1. Razão Social: Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda

1.2.2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 140 – Sala 03 – Estância São Francisco – Itapevi/SP – 06695-570

1.2.3. CNPJ: 07.194.309/0001-09


2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. A promoção é válida e destinada a todos consumidores pessoas físicas, residentes e domiciliados em território nacional, e que preencham as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.

2.2. Para participar da promoção “Palito Premiado 2024”, o consumidor interessado deverá adquirir 1 (um) Gelato (picolé) da Cacau Show, no período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2024, ou enquanto durar o estoque de produtos participantes, para ter direito de participar na presente promoção.

Descrição de Cada Prêmio
Sorvete Lanut Coberto Pistache 70g
Sorvete LaCreme coberto 70g
Sorvete Cookies N Cream coberto 70g
Sorvete Lanut coberto 70g
Sorvete LaCreme Mezzo coberto 70g
Sorvete Dreams Torta de Maracujá 70g
Sorvete Intensidade coberto 70g
Sorvete Dreams Torta de Morango 70g
Sorvete LaCreme Kids coberto 40g

2.3. Após adquirir o produto participante da promoção, o consumidor deverá abrir e consumir o Gelato para verificar se o palito está premiado ou não com um prêmio da promoção, sendo considerado contemplado o palito premiado que possuir a informação “Palito Premiado” e a informação a respeito do brinde com o qual foi contemplado, caracterizando-se assim a dependência exclusiva do acaso de acordo com o artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972.

2.3.1. Serão considerados palito premiados, com um dos dizeres abaixo:

• Você ganhou 1 tablete 100g laCreme

• Você ganhou 1 trufa 30g

• Você ganhou 1 gelato Cacau Show

• Você ganhou um verão de gelato grátis

• Você ganhou 5 Cacaus, acesse o site Lovers

• Você ganhou 10 Cacaus, acesse o site Lovers

• Você ganhou 25 Cacaus, acesse o site Lovers

• Você ganhou 50 Cacaus, acesse o site Lovers

2.3.2. Em caso de contemplação, o participante deverá apresentar/entregar o palito premiado em uma das lojas Cacau Show que possua o brinde em estoque, para o devido recebimento do prêmio descrito, sendo que o palito premiado será recolhido pela empresa promotora, não podendo ser reapresentado. Em hipótese alguma o prêmios será entregue fora da loja Cacau Show ou Revendedor autorizado Cacau Show.

2.3.3. O palito premiado é ao portador, ou seja, somente terá direito ao prêmio o consumidor que apresentar o palito premiado na loja Cacau Show.

2.3.4. Apenas serão considerados válidos os palitos produzidos e distribuídos pela empresa promotora, bem como legíveis e sem qualquer dano.

2.4. Durante o período da promoção serão produzidos 1.917.563 (um milhão novecentos e dezessete mil quinhentos e sessenta três) produtos participantes da promoção, distribuídos de forma aleatória nos postos de vendas presentes na área de execução da promoção, dentre os quais, 110.350 (cento e dez mil trezentos e cinquenta) produtos conterão prêmios, sendo que a proporção de palitos premiados é de 1/17.

2.4.1. Caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

2.5. Os participantes não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir o produto para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra do Gelato Cacau Show em qualquer loja Cacau Show. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

3. PRÊMIO:

3.1. Serão distribuídos 110.350 (cento e dez mil trezentos e cinquenta) prêmios na promoção “Palito Premiado - 2024”, conforme descrito abaixo:

Descrição de cada prêmio Quantidade de contemplados
01 (um) “Verão de Gelato grátis” correspondente a 65 gelatos para ser resgatado em até 1 ano. 50
01 (um) Tablete Cacau Show laCreme 100g (com exceção da linha Zero Açúcar e Zero Lactose) 20.000
01 (uma) Trufa Cacau Show 30G 40.000
01 (um) Gelato Cacau Show (com exceção da linha Zero Açúcar) 40.000
05 (cinco) pontos Cacaus no programa Cacau Lovers 6.000
10 (dez) pontos Cacaus no programa Cacau Lovers 3.000
25 (vinte e cinco) pontos Cacaus no programa Cacau Lovers 1.000
50 (cinquenta) pontos Cacaus no programa Cacau Lovers 300

Premiação Total:

Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
110.350 R$ 497.599,50

5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

5.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

I. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas a revenda;

II. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;

III. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

5.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

5.3. A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

5.4. Ficará vedada a participação dos sócios, franqueados, funcionários das lojas Cacau Show, revendedores Cacau Show, e representantes das empresas Cacau Show, Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda e IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda., bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.

6. ENTREGA DO PRÊMIO:

6.1. O prêmio é pessoal e intransferível e deverá ser retirado em qualquer uma das lojas Cacau Show, mediante a entrega do palito premiado.

6.1.1. Diante disto, o contemplado deverá se dirigir a uma das lojas Cacau Show e apresentar o palito premiado, que será avaliado e validado pela loja.

6.1.2. O contemplado poderá retirar seu prêmio dentro da categoria estabelecida, sendo que no caso de premiação que envolva os produtos Cacau Show, o cliente poderá escolher o sabor disponível, desde que esteja em estoque no endereço escolhido para retirada, no ato da troca. Não havendo o sabor escolhido, o cliente deverá escolher outro sabor em estoque, dentro da mesma classificação.

6.1.3. Para ter acesso ao prêmio “Verão Gelato Grátis”, o cliente precisa se cadastrar ou fazer login no site do programa de fidelidade Lovers www.lovers.cacaushow.com.br e inserir código impresso no verso do Palito. O prêmio “Verão Gelato Grátis” corresponde a 65 (sessenta e cinco) gelatos, que poderão ser resgatados em uma única vez ou até o término da promoção em 31/12/2024, estando sujeito a disponibilidade de estoque do produto no momento do resgate.

6.1.4. Para ter acesso ao prêmio “pontos Cacaus” do programa de fidelidade Cacau Lovers, o cliente precisa se cadastrar ou fazer login no site do programa de fidelidade Lovers www.lovers.cacaushow.com.br e inserir código impresso no verso do Palito.. Para mais informações sobre o resgate, validades e outras informações os Cacaus consulte o site www.lovers.cacaushow.com.br.

6.2. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

6.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

6.4. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. O regulamento completo estará disponível para consulta no site: https://www.cacaushow.com.br/regulamentos/Regulamentos.htm.

7.2. Em caso de dúvidas, consulte o SAC Tel: 4003-5770 capital região metropolitana ou 0800119263 Demais regiões. Ou fale conosco: https://lovers.cacaushow.com.br/ajuda.

7.3. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

7.4. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

7.5. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.

7.6. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data de término da promoção, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

7.7. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

7.8. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

7.9. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

7.10. Internamente, os dados dos contemplados serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

7.11. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

7.12. Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado dos brindes da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

7.13. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

7.14. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 05.031129/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.

Regulamento Retire em Loja

CACAU SHOW – RETIRE EM LOJA

Nós da Cacau Show disponibilizamos uma nova modalidade de compra de produtos em nosso site, com ainda mais praticidade!

Veja abaixo o passo a passo para identificar a opção e realizar sua compra:

1. Selecione os produtos que deseja:

2. Ao finalizar a compra e ser direcionado para o carrinho, terá a opção “Retirada em Loja” com o endereço da loja mais próxima;

3. Logo que a compra for concluída, você receberá um e-mail com as informações detalhadas do seu pedido;

4. Iremos comunicar via SMS o momento em que seu pedido estiver pronto para ser retirado.

1. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O pedido só pode ser retirado, após o envio do SMS para o número de cadastro no site cacau show.

Pronto!! agora é só passar na loja e retirar os produtos escolhidos.

Informações importantes

O produto será entregue somente durante o horário de funcionamento da loja;

Horário de funcionamento de nossas lojas.

Para retirada em DIAS ÚTEIS

Loja de rua: Das 09:30 às 17:30

Loja de Shopping e supermercados: Das 10:30 às 21:30

Para retirada em FINAIS DE SEMANA E FERIADO

Loja de rua: Das 09:30 às 16:30

Loja de Shopping e supermercados: Das 14:30 às 19:30 (Importante verificar a disponibilidade de abertura da loja em sua cidade aos finais de semana).

Após a confirmação do pedido via SMS, você terá 2 dias (dois dias) para retirada o pedido. Caso o pedido não seja retirado durante esse prazo, o cancelamento será realizado automaticamente.

Ao retirar o pedido, é obrigatório informar o código do pedido iniciado em “CS”, o número do CPF e nome do responsável pela compra em nosso site;

É necessário checar no momento da retirada se o pedido está correto e sem avaria;

Caso não seja possível a visualização da opção “Retire em Loja”, significa que essa modalidade ainda não está disponível para região do CEP mencionado.

Troca e cancelamento

Para realizar a solicitação do cancelamento do pedido, entre em contato com o time de SAC da Cacau Show dentro de 1 dia, após a finalização da compra. Se o pagamento for realizado em voucher, iremos te encaminhar um novo através do e-mail para utilização em 1 dia útil, caso a compra tenha sido realizada em cartão de crédito o valor será estornado automaticamente no cartão, e se for em Pix o prazo é de 1 útil para o estorno.

Não é possível realizar a troca de item no momento da retirada, sendo necessário o cancelamento caso opte por não querer um dos itens;

Em caso de arrependimento da compra você possui 7 dias corridos a contar do ato da retirada do pedido para se arrepender. O pedido a ser devolvido deve estar intacto e os produtos em bom estado de conservação.

Se você atende ao requisito e quer devolver, entre em contato com o nosso SAC:

IMPORTANTE

O sistema irá direcionar seu pedido para loja mais próxima de acordo com o CEP inserido e a disponibilidade de estoque das lojas nessa região. Vale lembrar que, seu pedido só pode ser retirado nessa loja.

Qualquer dúvida entre em contato com nosso SAC Capitais e região metropolitana, ligar para 4003 5770, demais localidades 0800 11 9263 – de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Ou entre em contato com um de nossos agentes em nosso chat de atendimento.

Regulamento Promoção Mini Show

Compre 2 caixas de bombons Mini Show de 108g por R$ 49,90.

Promoção válida no período de 01/01/2024 a 01/04/2024, ou enquanto durarem os estoques. Promoção exclusiva para clientes cadastrados no programa de fidelidade “Cacau Lovers”, com o optin validado de acordo com a política do programa. A validação no site será feita através do CPF após o login.

Para mais informações acesse o site de Cacau Lovers através do link https://lovers.cacaushow.com.br/.

Benefícios e descontos serão válidos apenas 24 horas após a efetivação do cadastro do participante no programa.

Para saber se seu pedido está dentro desses critérios, informe seu CEP e inclua os produtos desejados no carrinho. Consulte preços, formatos, gramaturas, sabores e categorias no site www.cacaushow.com.br ou no aplicativo. Promoção não cumulativa. Imagens ilustrativas.

Dúvidas entre em contato com a gente pelo chat do site, ou com o nosso SAC pelos telefones 4003 5770 (capitais e região metropolitana) ou 0800 11 9263 (demais localidades).

Produtos Participantes:

1002627 Mini Show Bendito Cacao 108g

1002631 Mini Show LaNut 108g

002628 Mini Show laCreme 108g

1003102 Mini Show laCreme sortido 108g

1003377 Mini Show Sortido de Páscoa 108g

Regulamento Frete Grátis free-shipping

Promoção válida no dia 15/03/2024. Nas compras acima de R$ 199,90 em produtos ganhe frete grátis. Promoção válida apenas para pedidos que contenham, no mínimo, 1 ovo de Páscoa.

Promoção válida apenas para clientes cadastrados no programa de fidelidade "Cacau Lovers" com o optin validado de acordo com a política do programa. A validação no site será feita através do CPF após o login. Para mais informações acesse o site de Cacau Lovers através do link https://lovers.cacaushow.com.br/

Para saber se seu pedido está dentro desses critérios, informe seu CEP e inclua os produtos desejados no carrinho.

Promoção válida somente na loja virtual. Consulte preços, formatos, gramaturas, sabores e categorias no site www.cacaushow.com.br. Promoção cumulativa. Imagens Ilustrativas.

Dúvidas entre em contato com a gente pelo chat do site, ou com o nosso SAC pelos telefones 4003 5770 (capitais e região metropolitana) ou 0800 11 9263 (demais localidades).

Produtos Participantes
1002051 OVO 7 CHOCOLATES 400G
1003291 OVO BELLAS UNICORNIO 160G
1001214 OVO BENDITO CACAO 70% 360G
1003223 OVO BENDITO CACAO VEGANO 65% 160G
1003231 OVO BISCOITERIA 270G
1002510 OVO BYTES CROCANTE 280G
1003256 OVO BYTES FONE AZUL E ROSA 200G
1003257 OVO BYTES FONE CORAL 200G
1003258 OVO BYTES FONE VERDE 200G
1000323 OVO CACAU MAGIA AO LEITE 80G
1001822 OVO CACAU MAGIA COELHO 40G
1003266 OVO CHAVEIRO CN DEXTER 160G
1003269 OVO CHAVEIRO CN DOCINHO 160G
1003273 OVO CHAVEIRO CN JOHNNY BRAVO 160G
1003272 OVO CHAVEIRO CN LINDINHA 160G
1003243 OVO CHOCOESPORTES BARCELONA 160G
1003241 OVO CHOCOESPORTES NBA 160G
1003240 OVO CHOCOESPORTES NFL 160G
1003247 OVO CHOCOMONST MOCHILA AMARELA 160G
1003244 OVO CHOCOMONSTROS MOCHILA ROSA 160G
1003246 OVO CHOCOMONSTROS MOCHILA VERDE 160G
1003224 OVO CHOCOMONSTROS NOTAS ADESIVAS 160G
1001797 OVO CLASSICOS SORTIDO 2KG
1001895 OVO CLASSICOS 7KG
1002901 OVO CS BRIGADEIRO 280G
1002053 OVO CS SORTIDO 280G
1002063 OVO CS SORTIDO 700G
1002513 OVO CS TRUFA 200G
1003277 OVO DINOSSAUROS FANTOCHE 160G
1000972 OVO DREAMS BRIGADEIRO 400G
1003249 OVO DREAMS CREME BRULEE 400G
1001133 OVO DREAMS MIL FOLHAS 400G
1002578 OVO DREAMS MIL FOLHAS AVELA 400G
1003248 OVO DREAMS TORTA DE MARACUJA 400G
1003221 OVO EXPLOSIVO AO LEITE 160G
1003031 OVO GOURMET DE CORTE 350G
1003235 OVO GOURMET NUTS RECHEADO 600G
1003327 OVO GOURMET RECH DUO 300G
1003267 OVO HP PELUCIA DUMBLEDORE 250G
1003268 OVO HP PELUCIA EDWIGES 250G
1003067 OVO HP PELUCIA HARRY POTTER 250G
1003207 OVO LACREME AO LEITE 360G
1003208 OVO LACREME BRANCO 360G
1003274 OVO LACREME KIDS CANETA 160G
1003230 OVO LACREME MEZZO 200G
1003275 OVO LACREME RECHEADO AO LEITE 400G
1002305 OVO LACREME ZERO ACUCAR 180G
1002557 OVO LACREME ZERO LACTOSE 180G
1002904 OVO LACREME ZERO RECHEADO 400G
1002058 OVO LANUT 360G
1002903 OVO LANUT PISTACHE 400G
1002505 OVO MIAU 200G
1003242 OVO MOCHILA LOONEY T PERNALONGA 160G
1003245 OVO MOCHILA LOONEY TUNES LOLA 160G
1002586 OVO MONTEBELLO DUO 155G
1003259 OVO PANTUFA GARFIELD G 160G
1003260 OVO PANTUFA GARFIELD GG 160G
1003261 OVO PANTUFA GARFIELD P 160G
1003262 OVO PANTUFA URSINHOS AZUL G 160G
1003263 OVO PANTUFA URSINHOS AZUL P 160G
1003264 OVO PANTUFA URSINHOS ROSA G 160G
1003265 OVO PANTUFA URSINHOS ROSA P 160G
1003254 OVO PELUC SNOOPY COM WOODSTOCK 160G
1003252 OVO PELUCIA SNOOPY AVIADOR 160G
1003253 OVO PELUCIA SNOOPY ESCOTEIRO 160G
1003026 OVO URSINHOS CARINHOSOS AZUL 160G
1003250 OVO URSINHOS CARINHOSOS ROXA 160G
1003251 OVO URSINHOS CARINHOSOS VERDE 160G