REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“PÁSCOA LOVERS – CACAU SHOW”

  1. EMPRESA PROMOTORA:

    1. Empresa Mandatária:
      1. Razão Social: Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda
      2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 140 – Sala 03 – Estância São Francisco – Itapevi/SP – 06695-570
      3. CNPJ nº. 07.194.309/0001-09

    1. Empresas Aderentes:
      1. Razão Social: IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda.
      2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 140 – Sala 03 – Estância São Francisco – Itapevi/SP – 06695-570
      3. CNPJ nº. 61.472.205/0001-64

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    1. Esta Promoção é válida em todo o território nacional, sendo permitida a participação de todo e qualquer consumidor pessoa física maior de 18 anos de idade, residentes e domiciliados no território nacional, que esteja cadastrado no programa de Fidelidade “Cacau Lovers”, desde que tenham efetuado a compra nas lojas Cacau Show e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

    1. A participação nesta Promoção será válida para as inscrições recebidas entre os dias 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília).

    1. Para a presente promoção serão validas apenas as compras realizadas na Cacau Show durante o período entre os dias 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília).

    1. Para participar da promoção “Páscoa Lovers – Cacau Show”, no período de 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília), o cliente interessado deverá comparecer a uma das lojas Cacau Show ou no E-commerce Cacau Show (www.cacaushow.com.br) ou em um dos Revendedores/Grêmios participantes da promoção, realizar a compra de produtos Cacau Show a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, para obter os códigos promocionais de acordo com o valor da compra impresso na nota/cupom fiscal que deverá ser cadastrado no site da promoção www.cacaushow.com.br/pascoalovers.

      1. Produtos de Páscoa participantes:

Ovo Coelho 40g

Chocoarte Feliz Páscoa 40g

Cartão Coelho 15g

Ovo Cacau Magia 80g

Coelho Artesanal 70g

Cubo Cacau Magia 145g

Tablete Cacau Magia 115g

Bombons de chocolate cremoso 78g

Ovo Montebello 115g

Pack mini ovinhos 250g

Cx Coelhos e ovinhos 95g

Ovo Looney Tunes 180g

Ovo Brigadeiro 200g

Ovo laCreme kids 160g

laCreme collection 160g

Ovo Chocomonstros Bola 160g

Ovo Mezzo laCreme 200g

Ovo Paçoquita 200g

Ovo CS Trufa 280g

Ovo CS Crocante 280g

Ovo CS Sortido 280g

Ovo Zero Lactose 180g

Ovo laCreme Zero Açúcar 180g

Ovo Chocoesporte Copo Times 160g

Ovo laCreme ao leite 360g

Ovo laCreme branco 360g

Ovo Bendito Cacao 360g

Ovo GranCherie 360g

Ovo LaNut 360g

Ovo Dreams Zero 400g

Ovo Dreams Mil Folhas Doce de Leite 400g

Ovo Dreams Brigadeiro 400g

Ovo Dreams Mil folhas 400g

Ovo Dreams Brownie 400g

Ovo Dreams Merengue de Morango 400g

Ovo Chocoesportes Bola NBA 160g

Ovo de Corte 400g

Ovo Looney Tunes Touca 160g

Ovo Looney Tunes Chaveiro 180g

Ovo Bellas 160g

Ovos Trio Mousses 400g

Ovo 7 Chocolates 400

Ovo laNut 400g

Ovo laCreme 400g

Ovo CS Sortido 2kg

Ovo Bytes fone 200g

Ovo Chocomonstros Pantufa P e G 160g

Ovo CS Sortido 700g

Cx Liga da Justiça 180g

Ovo Amarula 216g

      1. Valores de compras e quantidade de códigos promocionais:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“PÁSCOA LOVERS – CACAU SHOW”

  1. EMPRESA PROMOTORA:

    1. Empresa Mandatária:
      1. Razão Social: Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda
      2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 140 – Sala 03 – Estância São Francisco – Itapevi/SP – 06695-570
      3. CNPJ nº. 07.194.309/0001-09

    1. Empresas Aderentes:
      1. Razão Social: IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda.
      2. Endereço: Estrada Velha de Itu, 140 – Sala 03 – Estância São Francisco – Itapevi/SP – 06695-570
      3. CNPJ nº. 61.472.205/0001-64

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    1. Esta Promoção é válida em todo o território nacional, sendo permitida a participação de todo e qualquer consumidor pessoa física maior de 18 anos de idade, residentes e domiciliados no território nacional, que esteja cadastrado no programa de Fidelidade “Cacau Lovers”, desde que tenham efetuado a compra nas lojas Cacau Show e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

    1. A participação nesta Promoção será válida para as inscrições recebidas entre os dias 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília).

    1. Para a presente promoção serão validas apenas as compras realizadas na Cacau Show durante o período entre os dias 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília).

    1. Para participar da promoção “Páscoa Lovers – Cacau Show”, no período de 15 de fevereiro de 2021 às 00h00m a 31 de março de 2021 as 20h00m (horário de Brasília), o cliente interessado deverá comparecer a uma das lojas Cacau Show ou no E-commerce Cacau Show (www.cacaushow.com.br) ou em um dos Revendedores/Grêmios participantes da promoção, realizar a compra de produtos Cacau Show a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, para obter os códigos promocionais de acordo com o valor da compra impresso na nota/cupom fiscal que deverá ser cadastrado no site da promoção www.cacaushow.com.br/pascoalovers.

      1. Produtos de Páscoa participantes:

Ovo Coelho 40g

Chocoarte Feliz Páscoa 40g

Cartão Coelho 15g

Ovo Cacau Magia 80g

Coelho Artesanal 70g

Cubo Cacau Magia 145g

Tablete Cacau Magia 115g

Bombons de chocolate cremoso 78g

Ovo Montebello 115g

Pack mini ovinhos 250g

Cx Coelhos e ovinhos 95g

Ovo Looney Tunes 180g

Ovo Brigadeiro 200g

Ovo laCreme kids 160g

laCreme collection 160g

Ovo Chocomonstros Bola 160g

Ovo Mezzo laCreme 200g

Ovo Paçoquita 200g

Ovo CS Trufa 280g

Ovo CS Crocante 280g

Ovo CS Sortido 280g

Ovo Zero Lactose 180g

Ovo laCreme Zero Açúcar 180g

Ovo Chocoesporte Copo Times 160g

Ovo laCreme ao leite 360g

Ovo laCreme branco 360g

Ovo Bendito Cacao 360g

Ovo GranCherie 360g

Ovo LaNut 360g

Ovo Dreams Zero 400g

Ovo Dreams Mil Folhas Doce de Leite 400g

Ovo Dreams Brigadeiro 400g

Ovo Dreams Mil folhas 400g

Ovo Dreams Brownie 400g

Ovo Dreams Merengue de Morango 400g

Ovo Chocoesportes Bola NBA 160g

Ovo de Corte 400g

Ovo Looney Tunes Touca 160g

Ovo Looney Tunes Chaveiro 180g

Ovo Bellas 160g

Ovos Trio Mousses 400g

Ovo 7 Chocolates 400

Ovo laNut 400g

Ovo laCreme 400g

Ovo CS Sortido 2kg

Ovo Bytes fone 200g

Ovo Chocomonstros Pantufa P e G 160g

Ovo CS Sortido 700g

Cx Liga da Justiça 180g

Ovo Amarula 216g

      1. Valores de compras e quantidade de códigos promocionais:

Descrição da Compra

Quantidade de Códigos Promocionais

R$ 70,00 em compras não contendo nenhum produto de Páscoa

00 Códigos

R$ 70,00 em compras contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa

01 Código

R$ 100,00 em compras contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa

02 Códigos

R$ 200,00 ou mais em compras contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa

05 Códigos

      1. Não poderão participar compra de produtos vedados pelo Art. 10º, do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

      1. Não haverá limites de participação na promoção por participante, podendo cada participante concorrer com quantas chances sorte tiver direito, desde que, observadas as condições deste Regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez durante todos o período da promoção.

    1. Revendedores/Grêmios são pontos de vendas externos criados pelas lojas Cacau Show para expandir as vendas e atender clientes em outros locais fora da loja física (exemplo, PDV em empresas, Supermercados, etc...), neste caso os clientes que realizarem as compras em um dos revendedores/grêmios, a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, terão direito a quantidade de cartelas promocionais de acordo com o valor da compra contendo um código promocional que deverá ser cadastrado no site da promoção.

    1. E-commerce Cacau Show é o canal de venda virtual da Cacau Show através do site www.cacaushow.com.br, neste caso os clientes que realizarem as compras através do site www.cacaushow.com.br, a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, terão direito aos códigos promocionais de acordo com o valor da compra que será enviado para o e-mail do participante, juntamente com a confirmação de compra e que deverá ser cadastrado no site da promoção.

      1. Para as compras realizadas através do canal E-commerce www.cacaushow.com.br durante a promoção, cujo código promocional não tenha sido enviado/recebido o cliente poderá entrar em contato com o SAC através do telefone 0800 11 9263 de Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 17h00 para solicitar o Código Promocional para cadastro na promoção.

    1. O cupom fiscal, cartela e e-mail conterão a quantidade de códigos promocionais correspondentes à quantidade “Chances” que o participante tem direito a concorrer aos vale-compras, cada código promocional equivalente a uma chance de acordo com as regras previstas no presente regulamento.

    1. Não será permitida a somatória de notas fiscais para atingir o valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) para participar da promoção, bem como os valores residuais resultantes dos valores excedentes serão desprezados, bem como não poderá ser transferido a terceiros.

    1. Exemplificativamente: uma compra no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa dará ao cliente participante o direito a 01 (um) código promocional, equivalente a 1 (uma) chance de ganhar um dos vale-compras,  que devem ser cadastrados no site da promoção, sendo que, o valor residual de R$ 10,00 (dez reais) será desprezado para fins de cadastro na promoção e obtenção de novos códigos promocionais, assim como uma compra no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa dará ao cliente participante o direito a 02 (dois) códigos promocionais, equivalente a 1 (uma) chance de ganhar um dos vale-compras por código,  que devem ser cadastrados no site da promoção, sendo que, o valor residual de R$ 70,00 (setenta reais) será desprezado para fins de cadastro na promoção e obtenção de novos códigos promocionais.

    1. De posse do cupom/nota fiscal contendo o código promocional da promoção, o cliente deverá se cadastrar no site da promoção www.cacaushow.com.br/pascoalovers, informando todos os dados solicitados: a) nome completo; b) número do CPF; c) data de nascimento; d) telefone celular; e) e-mail; e f) código promocional para ter direito a participação na promoção “Páscoa Lovers – Cacau Show”, sendo que ao cadastrar o código promocional o participante poderá ou não ser contemplado com um dos vale-compras da promoção.

    1. Para participar da promoção “Páscoa Lovers – Cacau” é obrigatório que o participante esteja cadastrado no programa de fidelidade da Cacau Show “Cacau Lovers”, bem como aceitem (opt-in) as regras da presente promoção e aceitem (opt-in) na autorização da utilização de seus dados pelos Cacau Show. Caso o participante ainda não possua o cadastro no programa “Cacau Lovers” o mesmo poderá aderi-lo automaticamente mediante ao aceite de participação no programa

    1. Ao finalizar o processo de cadastramento do código promocional, aparecerá automaticamente na tela do computador, a confirmação da inscrição e a informação se foi ou não contemplado com um dos vale-compras da promoção.

    1. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do Participante.

    1. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.

    1. O consumidor inscrito nesta promoção deverá armazenar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e/ou cartela(s) promocional(is) e/ou e-mail que consta(m) o(s) código(s) promocional(is) cadastrado(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, ser-lhes-á solicitado após a apuração apresentar à Empresa Promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação.

    1. O código promocional fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite o gerenciador do hotsite contratado pela empresa promotora, identificar os códigos válidos, alocando a esta participação a uma chance de ganhar um dos vale-compras, para cada código cadastrado na promoção.

    1. Os participantes da promoção concorrerão aos vales-compras, indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o 1º cliente que realizar o cadastro do código promocional conforme o presente regulamento, contendo ao menos um produto das marcas participantes no exato horário de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Economia e anexada ao Regulamento.

      1. Para efeito de participação na promoção será contabilizado o horário do cadastro do código promocional, ou seja, será considerada a data, hora, minutos, segundos e milésimos em que o participante cadastrar o código promocional no site da promoção www.cacaushow.com.br/pascoalovers. Caso não haja compra contemplado no horário exato definido em sigilo com junto à SECAP/ME, será considerado contemplado a 1º cadastro do código promocional realizado após o horário definido através de hora, minuto, segundo e milésimos.

      1. Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 5.000.000 (cinco milhões) de clientes, sendo que serão contemplados durante toda a promoção aproximadamente 3.001 (três mil e um) clientes, sendo que a proporção será de 1/1.666.

  1. BRINDES:

    1. Serão distribuídos 3.001 (trezentos mil e um) vale-compras no período entre o dia 15 de fevereiro de 2021 até o dia 31 de março de 2021 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.

Quantidade

Descrição do brinde

3.001

01 (um) Vale-compras no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco real), para ser utilizado exclusivamente nas lojas físicas da Cacau Show.

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de brindes

Valor total da promoção

3.001

R$ 75.025,00

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Os Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da contemplação, as inscrições dos participantes que:

  1. Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto e/ou que não esteja cadastro no programa “Cacau Lovers”.
  2. Não apresente o cupom fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção.
  3. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.
  4. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

    1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

  1. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;
  2. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
  3. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

    1. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

    1. Ficará vedada a participação dos sócios, franqueados, funcionários das lojas Cacau Show, revendedores Cacau Show, consumidores do canal VD e representantes das empresas Cacau Show, Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda e IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda., bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação da contemplação, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo participante será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

      1. As pessoas mencionadas no item 5.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Se porventura, a empresa promotora receber uma denúncia posterior à validação e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 5.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

    1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

    1. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pelas Empresas Promotoras mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Economia/SECAP, sendo o contemplado imediatamente desclassificado e sendo um novo participante será selecionado até que se encontre um participante que atenda as regras da presente promoção.

    1. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Em caso de contemplação com o vale-compras da promoção receberá a participante informação na tela contendo um código promocional, onde o participante poderá apresenta-lo/informa-lo nas lojas Cacau Show para obter o direito ao desconto/vale-compras na loja. O vale-compras deverá ser utilizado uma única vez de forma integral.

    1. Caberá, ao contemplado, submeter à análise da Empresa Promotora os documentos a seguir relacionados, para a confirmação dos dados pessoais RG, CPF e comprovante do domicílio, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de sua comunicação de sua contemplação. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso não o mesmo não atenda as regras expostas no presente regulamento, será automaticamente desclassificado. Sendo que o participante subsequente será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

    1. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

    1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

    1. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite www.cacaushow.com.br/pascoalovers.

    1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

    1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

    1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

    1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

    1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

    1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

    1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail promocao@cacaushow.com.br.

    1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

    1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

    1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

    1. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

    1. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.

    1. As Empresas Promotoras providenciarão os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da mecânica da promoção, bem como se responsabilizar pela segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.

    1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

    1. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os vale-compras, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

    1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

    1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 05.011602/2021 expedido pelo Ministério da Economia.

 
   
   
   
   

      1. Não poderão participar compra de produtos vedados pelo Art. 10º, do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

      1. Não haverá limites de participação na promoção por participante, podendo cada participante concorrer com quantas chances sorte tiver direito, desde que, observadas as condições deste Regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez durante todos o período da promoção.

    1. Revendedores/Grêmios são pontos de vendas externos criados pelas lojas Cacau Show para expandir as vendas e atender clientes em outros locais fora da loja física (exemplo, PDV em empresas, Supermercados, etc...), neste caso os clientes que realizarem as compras em um dos revendedores/grêmios, a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, terão direito a quantidade de cartelas promocionais de acordo com o valor da compra contendo um código promocional que deverá ser cadastrado no site da promoção.

    1. E-commerce Cacau Show é o canal de venda virtual da Cacau Show através do site www.cacaushow.com.br, neste caso os clientes que realizarem as compras através do site www.cacaushow.com.br a partir de R$ 70,00 (setenta reais) contendo pelo menos um dos produtos de Páscoa, terão direito aos códigos promocionais de acordo com o valor da compra que será enviado para o e-mail do participante, juntamente com a confirmação de compra e que deverá ser cadastrado no site da promoção.

      1. Para as compras realizadas através do canal E-commerce www.cacaushow.com.br durante a promoção, cujo código promocional não tenha sido enviado/recebido o cliente poderá entrar em contato com o SAC através do telefone 0800 11 9263 de Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 17h00 para solicitar o Código Promocional para cadastro na promoção.

    1. O cupom fiscal, cartela e e-mail conterão a quantidade de códigos promocionais correspondentes à quantidade “Chances” que o participante tem direito a concorrer aos vale-compras, cada código promocional equivalente a uma chance de acordo com as regras previstas no presente regulamento.

    1. Não será permitida a somatória de notas fiscais para atingir o valor mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) para participar da promoção, bem como os valores residuais resultantes dos valores excedentes serão desprezados, bem como não poderá ser transferido a terceiros.

    1. Exemplificativamente: uma compra no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa dará ao cliente participante o direito a 01 (um) código promocional, equivalente a 1 (uma) chance de ganhar um dos vale-compras,  que devem ser cadastrados no site da promoção, sendo que, o valor residual de R$ 10,00 (dez reais) será desprezado para fins de cadastro na promoção e obtenção de novos códigos promocionais, assim como uma compra no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) contendo pelo menos 01 (um) produto de Páscoa dará ao cliente participante o direito a 02 (dois) códigos promocionais, equivalente a 1 (uma) chance de ganhar um dos vale-compras por código,  que devem ser cadastrados no site da promoção, sendo que, o valor residual de R$ 70,00 (setenta reais) será desprezado para fins de cadastro na promoção e obtenção de novos códigos promocionais.

    1. De posse do cupom/nota fiscal contendo o código promocional da promoção, o cliente deverá se cadastrar no site da promoção www.cacaushow.com.br/pascoalovers, informando todos os dados solicitados: a) nome completo; b) número do CPF; c) data de nascimento; d) telefone celular; e) e-mail; e f) código promocional para ter direito a participação na promoção “Páscoa Lovers – Cacau Show”, sendo que ao cadastrar o código promocional o participante poderá ou não ser contemplado com um dos vale-compras da promoção.

    1. Para participar da promoção “Páscoa Lovers – Cacau” é obrigatório que o participante esteja cadastrado no programa de fidelidade da Cacau Show “Cacau Lovers”, bem como aceitem (opt-in) as regras da presente promoção e aceitem (opt-in) na autorização da utilização de seus dados pelos Cacau Show. Caso o participante ainda não possua o cadastro no programa “Cacau Lovers” o mesmo poderá aderi-lo automaticamente mediante ao aceite de participação no programa

    1. Ao finalizar o processo de cadastramento do código promocional, aparecerá automaticamente na tela do computador, a confirmação da inscrição e a informação se foi ou não contemplado com um dos vale-compras da promoção.

    1. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do Participante.

    1. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção.

    1. O consumidor inscrito nesta promoção deverá armazenar a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e/ou cartela(s) promocional(is) e/ou e-mail que consta(m) o(s) código(s) promocional(is) cadastrado(s) até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, ser-lhes-á solicitado após a apuração apresentar à Empresa Promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação.

    1. O código promocional fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite o gerenciador do hotsite contratado pela empresa promotora, identificar os códigos válidos, alocando a esta participação a uma chance de ganhar um dos vale-compras, para cada código cadastrado na promoção.

    1. Os participantes da promoção concorrerão aos vales-compras, indicados no item 3.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o 1º cliente que realizar o cadastro do código promocional conforme o presente regulamento, contendo ao menos um produto das marcas participantes no exato horário de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Economia e anexada ao Regulamento.

      1. Para efeito de participação na promoção será contabilizado o horário do cadastro do código promocional, ou seja, será considerada a data, hora, minutos, segundos e milésimos em que o participante cadastrar o código promocional no site da promoção www.cacaushow.com.br/pascoalovers. Caso não haja compra contemplado no horário exato definido em sigilo com junto à SECAP/ME, será considerado contemplado a 1º cadastro do código promocional realizado após o horário definido através de hora, minuto, segundo e milésimos.

      1. Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 5.000.000 (cinco milhões) de clientes, sendo que serão contemplados durante toda a promoção aproximadamente 3.001 (três mil e um) clientes, sendo que a proporção será de 1/1.666.

  1. BRINDES:

    1. Serão distribuídos 3.001 (trezentos e vinte e quatro mil) vale-compras no período entre o dia 15 de fevereiro de 2021 até o dia 31 de março de 2021 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.

Quantidade

Descrição do brinde

3.001

01 (um) Vale-compras no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco real), para ser utilizado exclusivamente nas lojas físicas da Cacau Show.

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de brindes

Valor total da promoção

3.001

R$ 75.025,00

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Os Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação da contemplação, as inscrições dos participantes que:

  1. Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto e/ou que não esteja cadastro no programa “Cacau Lovers”.
  2. Não apresente o cupom fiscal cadastrado na promoção ou apresente o cupom fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção.
  3. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos termos descritos no item abaixo.
  4. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

    1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

  1. Compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;
  2. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
  3. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

    1. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

    1. Ficará vedada a participação dos sócios, franqueados, funcionários das lojas Cacau Show, revendedores Cacau Show, consumidores do canal VD e representantes das empresas Cacau Show, Franquia Show Assessoria em Negócios Ltda e IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda., bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação da contemplação, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo participante será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

      1. As pessoas mencionadas no item 5.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Se porventura, a empresa promotora receber uma denúncia posterior à validação e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 5.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

    1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

    1. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pelas Empresas Promotoras mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta Promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada ao Ministério da Economia/SECAP, sendo o contemplado imediatamente desclassificado e sendo um novo participante será selecionado até que se encontre um participante que atenda as regras da presente promoção.

    1. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Em caso de contemplação com o vale-compras da promoção receberá a participante informação na tela contendo um código promocional, onde o participante poderá apresenta-lo/informa-lo nas lojas Cacau Show para obter o direito ao desconto/vale-compras na loja. O vale-compras deverá ser utilizado uma única vez de forma integral.

    1. Caberá, ao contemplado, submeter à análise da Empresa Promotora os documentos a seguir relacionados, para a confirmação dos dados pessoais RG, CPF e comprovante do domicílio, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de sua comunicação de sua contemplação. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do participante, caso não o mesmo não atenda as regras expostas no presente regulamento, será automaticamente desclassificado. Sendo que o participante subsequente será apurado em seu lugar, para que seja feita a verificação e possível validação de contemplado.

    1. Após a confirmação dos dados do contemplado, decorrente do contato a respeito da contemplação, o prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

    1. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

    1. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. O regulamento desta Promoção será disponibilizado no hotsite www.cacaushow.com.br/pascoalovers.

    1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

    1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

    1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

    1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

    1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

    1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

    1. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail promocao@cacaushow.com.br.

    1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

    1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

    1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

    1. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

    1. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.

    1. As Empresas Promotoras providenciarão os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da mecânica da promoção, bem como se responsabilizar pela segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.

    1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

    1. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os vale-compras, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

    1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

    1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 05.011602/2021 expedido pelo Ministério da Economia.